Arquivos voo atrasado - Paz Mendes Advogados https://www.pazmendes.com.br/tag/voo-atrasado/ Sociedade de Advogados Fri, 19 Jul 2024 18:52:35 +0000 pt-BR hourly 1 https://www.pazmendes.com.br/wp-content/uploads/2021/10/cropped-favicon-32x32.jpg Arquivos voo atrasado - Paz Mendes Advogados https://www.pazmendes.com.br/tag/voo-atrasado/ 32 32 Indenização por atraso de voo e outros direitos do passageiro aéreo https://www.pazmendes.com.br/indenizacao-por-atraso-de-voo-e-outros-direitos/ https://www.pazmendes.com.br/indenizacao-por-atraso-de-voo-e-outros-direitos/#respond Wed, 10 Nov 2021 11:50:56 +0000 https://www.integracaodigital.com.br/temporario/pazmendes/?p=18553 Voos cancelados ou atrasados são os principais motivos que levam a insatisfação do consumidor. Dependendo do caso, o passageiro pode recorrer na justiça e entrar com pedido de indenização por atraso de voo, uma vez que tem seus direitos amparados...

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Indenização por atraso de voo e outros direitos do passageiro aéreo

Voos cancelados ou atrasados são os principais motivos que levam a insatisfação do consumidor. Dependendo do caso, o passageiro pode recorrer na justiça e entrar com pedido de indenização por atraso de voo, uma vez que tem seus direitos amparados pela lei.  

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), é o Órgão regulador federal responsável por normatizar e supervisionar a atividade de aviação civil no Brasil. Ela instituiu a Resolução 400/2016, que determina as condições gerais aplicadas ao transporte aéreo regular de passageiros (doméstico e internacional). Assim como, os direitos e deveres da companhia aérea, no que tange aos aspectos econômicos e de segurança do passageiro.

Primeiramente, ela define que a companhia aérea pode realizar qualquer alteração nos voos, contanto que comunique os passageiros com até 72h de antecedência. Contudo, se não houver esse comunicado e o atraso ocorrer, a empresa tem a obrigação de fornecer assistência material e outras opções, condizentes com o tempo de atraso. Isso, exceto no caso de fechamento de fronteiras ou aeroportos por determinação das Autoridades. 

No texto de hoje, vamos explorar os direitos do passageiro aéreo e os motivos cabíveis perante a justiça para a indenização por atraso de voo, seja ela de caráter material ou moral. Leia e confira!

Direito a informação

Como dito, cabe à companhia aérea informar aos passageiros sobre qualquer alteração nos voos, o que inclui atrasos, cancelamentos e a necessidade de realocações. Além disso, a mesma deve especificar o motivo e fornecer ao cliente uma declaração justificando o ocorrido, caso seja solicitado. 

A companhia aérea também precisa fornecer uma previsão do novo horário de partida, mantendo assim, o passageiro informado a cada 30 minutos, no máximo. Caso isso não ocorra, e o cliente se sentir prejudicado, o mesmo tem o direito de pedir  indenização por atraso de voo. 

Assistência material para atraso de voo

Dependendo do tempo de espera decorrente do atraso, o passageiro tem direito à assistência material, que consiste em fornecer meios de comunicação, alimentação e acomodação/ translado. 

Confira abaixo os critérios para receber a assistência material:

  • A partir de uma hora de espera, a companhia aérea precisa fornecer meios de comunicação aos passageiros, como telefone e internet. 
  • A partir de 2 horas de espera, a empresa deve arcar com os custos de alimentação do passageiro, seja por meio de vouchers ou reembolso. 
  • A partir de 4 horas de espera, deve fornecer hospedagem/ acomodações e translado (transporte do aeroporto ao hotel). Isso, salvo se o passageiro estiver no município de sua residência, cabendo apenas fornecer transporte. Contudo, essa regra não cabe aos passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) e seus acompanhantes, tendo estes o direito a ter um lugar adequado para descanso. 
  • Já para atrasos de 4 horas ou mais, o passageiro pode escolher ser alocado em outro voo de sua preferência, seja desta ou de outra companhia. 

Reembolso integral do valor da passagem

Em alguns casos, não é de interesse do passageiro remarcar o voo. Por exemplo, se o motivo da viagem for uma reunião de negócios, o atraso pode ocasionar na perda do compromisso. Nesses casos, a melhor opção pode ser o cancelamento, seguido de uma possível indenização por atraso de voo. 

Desta forma, a ANAC dá ao passageiro o direito de reaver o valor integral pago pela passagem, sem multas e taxa de embarque. Isso, para atrasos que ultrapassam 4 horas. Já para atrasos menores, o cliente ainda pode optar pelo reembolso, porém o mesmo não será integral. Para voos de conexão, o passageiro deve retornar ao seu aeroporto de origem, sem custos adicionais.

Remarcar ou embarcar no próximo voo da companhia

Normalmente as companhias aéreas cobram uma taxa para o serviço de alteração de voo, porém, nessa situação, a mudança é gratuita. Sendo assim, o passageiro pode ter seu voo remarcado sem custos adicionais. 

Já se houver a possibilidade e, assim o passageiro preferir, este pode escolher embarcar no voo mais próximo da companhia, ou de outra. Bem como, concluir a viagem por outro meio de transporte (ônibus de viagem, carro e etc). Nesses casos, a obrigação de oferecer qualquer tipo de assistência ainda é válida. Contudo, se a companhia aérea informar que a estimativa de atraso é superior a 4 horas, os auxílios podem ser suspensos em ambos os casos. 

Mais comum em voos de conexão, o passageiro também pode escolher permanecer no aeroporto do voo atrasado e ser reembolsado pelo trecho não percorrido. Nesse caso, a companhia aérea é dispensada do fornecimento assistencial. 

👉 10 dúvidas mais frequentes sobre indenização por atraso de voo

Indenização por atraso de voo: danos materiais e morais

A justiça entende por dano moral, qualquer ação que aflija a pessoa em seu âmbito psíquico, moral e intelectual. Isso, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, podendo estender-se ao dano material (patrimonial). 

Portanto, nesse caso o dano moral materializa-se quando o passageiro, decorrente do atraso, chega a perder compromissos importantes, que podem ou não ocasionar em prejuízos financeiros. Por exemplo, quando deixa de participar de um casamento, reuniões importantes e até de atividades turísticas agendadas. 

Se o passageiro puder provar o dano, o mesmo pode entrar na justiça com pedido de indenização por atraso de voo, seja em âmbito moral ou material, mediante a assessoria de um advogado. 

Além disso, se o passageiro chegar ao seu destino com mais de 4 horas de atraso, e não receber da companhia a assistência material devida, ou não ter sido informado do atraso com a antecedência necessária, também é de direito do passageiro entrar na justiça com pedido de indenização por atraso de voo.  

Como um advogado pode me ajudar?

A atuação de um advogado, desde o início, é essencial para o bom andamento do processo. Além disso, o advogado orienta e representa seu cliente em todas as etapas, indo desde as solicitações administrativas junto à companhia, até a representação perante a justiça. Inclusive, instrui seus clientes quanto à reunião das provas. 

No Paz Mendes Advogados, dispomos de advogados especialistas em Direito do Consumidor que realizam um trabalho consultivo e de orientação junto ao cliente. Com transparência e compromisso, avaliam a natureza do caso e apresentam as melhores soluções possíveis, sempre visando a garantia de todos os interesses e direitos do passageiro aéreo. 

Possui dúvidas sobre indenização por atraso de voo e precisa consultar um advogado especialista? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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Indenização por atraso de voo e outros direitos do passageiro aéreo

Você sabia que é possível recorrer à indenização por atraso de voo? Dependendo do tempo de espera, de como a companhia aérea lidou com a situação e se causou prejuízos irreparáveis ao passageiro, tem como solicitar na justiça o ressarcimento financeiro. 

Confira as respostas das 10 dúvidas mais comuns sobre o assunto e saiba o que fazer. 

01. Legalmente, o que é considerado atraso de voo?

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que a companhia aérea pode realizar qualquer alteração nos voos, contanto que comunique aos passageiros com até 72h de antecedência. Caso isso não aconteça, o cliente pode recorrer na justiça por um valor indenizatório. 

Contudo, no caso de voos domésticos, se o mesmo tiver sua partida adiada por mais de 30 minutos, o cliente tem direito a reembolso integral e de reacomodação em outro voo. O mesmo vale para atrasos de mais de 1h em voos internacionais. 

Ainda mais, para atrasos com menos de 4h a empresa deve fornecer ao passageiro assistência material compatível com o dano sofrido. Já se o atraso for de 4h ou mais, é passível de indenização. O mesmo vale para quando o passageiro chega ao seu destino final com mais de 4h de atraso. 

02. Quais são os principais motivos para um voo atrasar?

Há vários motivos que podem levar a um atraso de voo. Confira os principais, logo abaixo:

  • Excesso de tráfego aéreo (comum em altas temporadas). 
  • Manutenções não programadas na aeronave.
  • Ausência de passageiros (quando a mala é despachada e o viajante não embarca). 
  • Ocupação dos voos insuficientes. 
  • Problemas com a tripulação.
  • Mau tempo e desastres naturais. 
  • Fechamento de fronteiras e conflitos externos. 
  • Queda no sistema operacional da companhia. 
  • Problemas no despacho de cargas especiais.
  • Problemas nos voos de conexão.

03. Como reclamar de um atraso de voo?

Quando o passageiro é de alguma forma prejudicado em decorrência do atraso, este pode abrir uma reclamação. Atualmente, há três formas de reportar uma queixa, são elas:

Companhia Aérea

Primeiro, experimente conversar com a empresa responsável. Para tanto, dirija-se ao balcão de atendimento no próprio aeroporto ou entre em contato pelo telefone, e considere as opções oferecidas pelo atendente para solucionar o problema mais rápido. 

ANAC

Outra forma, é registrar uma reclamação junto à ANAC. Ela dispõe de postos de atendimento espalhados por todo o país, incluindo em aeroportos. Também é possível entrar em contato pelo telefone 163, que funciona todos os dias, das 8h às 20h, em português, inglês e espanhol. Por fim, o passageiro pode registrar sua queixa online, pelo portal da ANAC, de forma anônima ou não. 

Órgãos de Proteção do Consumidor

O passageiro prejudicado pode recorrer ao Procon do seu estado, assim como ao Proteste. Basta acessar o site de cada órgão e registrar sua reclamação.

04. Como provar que o meu voo atrasou?

Se você deseja pedir uma indenização financeira pelo ocorrido, então vai precisar provar o atraso e os danos causados por ele. Nessa etapa, a assessoria jurídica especializada visa orientar o passageiro na coleta e organização de todas as provas. 

No primeiro caso, basta fornecer o próprio comunicado emitido pela companhia aérea, assim como uma foto do painel do aeroporto. Também é válido guardar o recibo de compra da passagem e qualquer informação enviada pela empresa. Já para comprovar que o atraso lhe causou prejuízos irreparáveis, você pode reunir documentos e outros itens relativos a eles.

👉 Indenização por atraso de voo e outros direitos do passageiro aéreo

05. Meu voo atrasou, quais são as minhas opções?

Ainda no aeroporto, a companhia aérea pode oferecer algumas soluções rápidas para solucionar o problema de voo atrasado, tais como:

  1. Reembolso integral do valor pago na passagem aérea, incluindo as taxas.
  2. Embarcar no próximo voo da companhia (têm direito a assistência material).  
  3. Remarcar o voo para outra data e horário de preferência do passageiro, sem custo adicional. 
  4. Ser realocado em um voo de outra companhia aérea, sem custos adicionais. 

06. Como é feito o reembolso da passagem aérea?

Quando o atraso é maior que 4 horas, o passageiro tem direito ao reembolso integral ou parcial da passagem aérea. No caso de pagamentos compensados (à vista em dinheiro, cartão de débito ou cheque), o valor deve ser devolvido imediatamente. Já para pagamento no cartão de crédito, o valor deve ser devolvido na fatura do cartão ou conforme as regras da administradora. 

A companhia aérea também pode propor o reembolso por meio de créditos em programas de milhagens, se assim o passageiro desejar. 

07. Como consumidor, quais são os meus direitos?

Quando um voo atrasa, a ANAC determina que a companhia aérea deve amparar o passageiro, exceto no caso de fechamento de fronteiras ou aeroportos por determinação das autoridades. Desta forma, o cliente tem direito a assistência material condizente com o tempo de atraso. 

Para atrasos a partir de 1 hora, a cia aérea deve oferecer meios de comunicação ao passageiro, como acesso à internet e/ou ligações. Já para atrasos a partir de 2 horas, a empresa também deve fornecer meios de alimentação. Por fim, para atrasos a partir de 4h, o cliente tem direito a opções de hospedagem e acomodação, bem como transporte de ida e volta para o aeroporto. 

Contudo, se o passageiro estiver em sua cidade de residência, só terá direito ao translado de ida e volta. Ainda mais, passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) e seus companheiros têm direito a hospedagem e transporte, necessitando ou não. 

Quando o atraso for superior a 4h, o passageiro tem outras opções, descritas no item 5 e 1. 

08. Atraso de voo internacional, o que muda?

Como a ANAC regulamenta apenas voos nacionais, é preciso verificar a legislação de cada país para voos atrasados. 

09. Posso pedir indenização por atraso de voo?

A indenização para voo atrasado é devida quando, por causa do atraso, o passageiro sofreu prejuízos irreparáveis, como a perda de compromissos importantes. Também é possível pedir reembolso financeiro quando o passageiro chegou ao seu destino com mais de 4 horas de atraso. 

Caso a companhia não forneça a assistência material devida, ou não tenha informado do atraso com a antecedência necessária, também é de direito do passageiro entrar na justiça com pedido de indenização. 

10. Como um advogado especializado pode me ajudar?

A atuação de um advogado, desde o início, é essencial para o bom andamento do processo. Além disso, o advogado orienta e representa seu cliente em todas as etapas, indo desde as solicitações administrativas junto à companhia, até a representação perante a justiça.

No Paz Mendes Advogados, dispomos de advogados especialistas em Direito do Consumidor que realizam um trabalho consultivo e de orientação junto ao cliente. Com transparência e compromisso, avaliam a natureza do caso e apresentam as melhores soluções possíveis, sempre visando a garantia de todos os interesses e direitos do passageiro aéreo. 

Possui dúvidas sobre os seus direitos para voo atrasado e precisa consultar um advogado especialista? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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