Arquivos Furto - Paz Mendes Advogados https://www.pazmendes.com.br/tag/furto/ Sociedade de Advogados Wed, 09 Oct 2024 20:08:25 +0000 pt-BR hourly 1 https://www.pazmendes.com.br/wp-content/uploads/2021/10/cropped-favicon-32x32.jpg Arquivos Furto - Paz Mendes Advogados https://www.pazmendes.com.br/tag/furto/ 32 32 Furto qualificado no ambiente empresarial: Circunstâncias que devem ser levadas em consideração https://www.pazmendes.com.br/furto/ https://www.pazmendes.com.br/furto/#respond Wed, 09 Oct 2024 20:08:24 +0000 https://www.pazmendes.com.br/?p=20955 No artigo ‘Furto qualificado com abuso de confiança: entenda o que é e suas penalidades‘, analisamos as diversas consequências de uma acusação ou investigação de furto qualificado por abuso de confiança, bem como suas implicações diretas e indiretas na vida...

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No artigo ‘Furto qualificado com abuso de confiança: entenda o que é e suas penalidades‘, analisamos as diversas consequências de uma acusação ou investigação de furto qualificado por abuso de confiança, bem como suas implicações diretas e indiretas na vida do(a) acusado(a). No entanto, no Direito Penal, a defesa é contra os fatos, não contra a tipificação do crime (artigo penal).

Quer entender mais sobre furto qualificado no ambiente empresarial? Elaboramos um conteúdo especial a respeito do assunto!

Tenha uma excelente leitura!

Quando o desvio de valores não é considerado furto?

Há diversos casos, abordagens e situações nas quais possíveis “desvios de valores” não correspondem a um furto, pois as circunstâncias e provas disponíveis não são aptas a configurar um ilícito penal. 

Algumas linhas gerais de defesa podem incluir:

  1. Inexistência de dolo (intenção);
  2. Ausência de provas suficientes;
  3. Restituição dos valores;
  4. Consentimento ou autorização;
  5. Coação ou pressão;
  6. Falta de clareza no contrato ou nas funções;
  7. Desvio cultural ou de entendimento.

1. Inexistência de dolo (intenção)

A defesa pode argumentar que o réu não agiu com a intenção de se apropriar dos valores, mas que houve um erro de administração, confusão, ou outra circunstância que levou ao desvio sem a intenção de prejudicar.

2. Ausência de provas suficientes

É fundamental que o Ministério Público ou a parte acusatória apresente provas concretas que demonstrem claramente a responsabilidade do acusado. A defesa pode questionar a validade, a origem ou a veracidade dessas provas, buscando enfraquecer a acusação.

3. Restituição dos valores

Em alguns casos, a defesa pode argumentar que, mesmo que tenha ocorrido o desvio, o acusado demonstrou boa-fé ao restituir os valores desviados, o que pode, em algumas situações, servir para abrandar a pena ou até para negociar um acordo.

4. Consentimento ou autorização

Se houver elementos que mostrem que o acusado estava agindo com base em consentimento ou autorização da parte lesada (empresa, sócio, etc.), essa pode ser uma linha de defesa forte, alegando que não houve abuso de confiança.

5. Coação ou pressão

O acusado pode alegar que foi pressionado ou coagido por terceiros a desviar os valores, o que reduziria ou eliminaria sua responsabilidade penal.

6. Falta de clareza no contrato ou nas funções

A defesa pode argumentar que não havia clareza nas funções do acusado ou nas responsabilidades que ele tinha com relação aos valores. Se houver dúvida sobre o que era esperado do réu no manuseio dos valores, isso pode ser usado em sua defesa.

7. Desvio cultural ou de entendimento

Em algumas situações, pode-se argumentar que o desvio foi resultado de uma prática comum na empresa ou na organização, e que o acusado não agiu de forma isolada ou em violação das práticas usuais.

Confira também:

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No ambiente empresarial, a quebra de confiança através do furto qualificado ocorre quando um funcionário, prestador de serviços ou colaborador, aproveita-se de uma posição privilegiada ou de confiança para subtrair bens ou valores da empresa. 

O furto qualificado é uma forma mais grave de furto, prevista no artigo 155, § 4º, do Código Penal Brasileiro, que prevê circunstâncias específicas que tornam o crime mais sério. Neste artigo, vamos explorar as características do furto qualificado, os diferentes tipos previstos no Código Penal e suas consequências legais.

Tenha uma boa leitura!

Características do furto qualificado no ambiente empresarial

O furto qualificado pode ser caracterizado em diversas situações no contexto empresarial, quando o autor:

  • Abusa da confiança depositada pela empresa em sua função ou cargo;
  • Utiliza-se de meios fraudulentos para cometer o furto;
  • Tem acesso amplo e privilegiado a bens, documentos, dinheiro ou informações sigilosas, devido à sua posição de confiança;
  • Faz uso de instrumentos que facilitem o furto, como chaves ou códigos/tokens de segurança.

Tipos de Furto Qualificado no Código Penal:

O § 4º do artigo 155 do Código Penal estabelece algumas formas qualificadas do furto, sendo aplicáveis ao ambiente empresarial:

  • Com abuso de confiança, ou mediante fraude: Quando o agente aproveita-se de sua relação de confiança com a empresa para realizar o furto;
  • Mediante escalada ou destreza: Embora menos comuns no ambiente empresarial, essas qualificadoras são aplicáveis quando há uso de habilidades físicas ou mecanismos específicos para burlar a segurança;
  •  Com emprego de chave falsa: No ambiente empresarial, isso pode incluir o uso de senhas, tokens ou cartões de acesso não autorizados.

Pena:

A pena para o furto qualificado é de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa, o que difere do furto simples, cuja pena varia de 1 a 4 anos.

Leia outros artigos:

Consequências do furto qualificado no ambiente empresarial

1. Consequências Penais:

O autor, se condenado, pode enfrentar uma “reclusão” em regime fechado, semiaberto ou aberto, dependendo da gravidade do ato e de fatores como a reincidência e maus antecedentes.

Caso o furto envolva grandes quantidades de dinheiro ou bens de alto valor, ou cause grande prejuízo à empresa, isso pode agravar a pena e situação do acusado.

2. Consequências Cíveis:

O acusado/investigado de desvio financeiro (furto qualificado), pode ainda, na esfera cível, sofrer diversas medidas cautelares relacionadas a constrições, bloqueios, indisponibilidade de bens, sequestros e outras ações assecuratórias por parte da Justiça, tornando temerário o cotidiano e inviabilizando/paralisando operações empresariais e pessoais dos envolvidos. Ademais, a empresa vítima pode entrar com uma ação civil de indenização para recuperar os valores subtraídos, acrescidos de eventuais danos morais e materiais sofridos.

3. Perda de Emprego e Impossibilidade de Readmissão:

A quebra de confiança por furto qualificado resulta na demissão por justa causa, de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A pessoa que comete o furto qualificado pode enfrentar dificuldades em conseguir novas oportunidades de emprego, especialmente em áreas que envolvem manuseio de bens ou funções de confiança.

4. Danos à Reputação:

O furto qualificado dentro de uma empresa pode comprometer seriamente a reputação e vida pregressa do autor, tanto no ambiente de trabalho quanto na vida pessoal.

Dependendo do valor subtraído e da visibilidade do crime, o autor pode ficar marcado no mercado, o que dificulta novas contratações ou parcerias profissionais.

5. Impedimentos Profissionais:

Uma condenação por furto qualificado pode resultar em impedimentos legais e restrições para atuar em certas profissões, principalmente em setores financeiros ou de alto controle fiduciário.

Em casos mais graves, o autor pode perder a habilitação profissional, se for regulado por algum conselho de classe (como contadores, advogados, etc.).

Medidas Preventivas para a Empresa

Políticas claras de ética e códigos de conduta no ambiente empresarial podem ajudar a prevenir o furto qualificado.

O uso de sistemas de controle de acesso e auditorias regulares também são estratégias importantes para reduzir as chances de ocorrerem furtos.

Empresas podem investir em treinamentos sobre ética e compliance, reforçando a cultura de transparência e integridade no ambiente de trabalho.

A quebra de confiança no ambiente empresarial é um crime que afeta tanto a organização quanto a relação de trabalho, e as consequências jurídicas para o autor podem ser bastante graves.

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O Crime de Furto consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com o objetivo definitivo de posse. No furto não há violência ou grave ameaça, que difere do roubo por haver a existência de violência grave ou ameaça.

Indicadores apontam que entre janeiro e maio dos anos de 2016 e 2019 o índice do Crime de Furto aumentou aproximadamente 30%, enquanto que no mesmo período para o crime de roubo caiu aproximadamente 18%.

Dentre os crimes contra o patrimônio, presentes no Código Penal Brasileiro, está no artigo 155 o Crime de Furto – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Ou em Furto Qualificado: A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Portanto, você que se sentir prejudicado, entre em contato conosco, faça uma consulta com nosso advogado especialista em Crime de Furto, que analisará minuciosamente seu caso e o orientará da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

Atenção ao Crime Penal de “Desobediência” CP, Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena: detenção, de quinze dias a seis meses e multa. Divida conosco sua situação antes de comparecer à delegacia, assim podemos avaliar a necessidade de estarmos fisicamente presentes antes ou durante o seu depoimento ao delegado ou atuando em outra estratégia de defesa.

O furto normalmente é motivado pelo valor monetário ou pela utilidade que está agregada ao objeto.

Não deixe o seu direito ser lesado, procure imediatamente por nosso experiente advogado criminal para defenderemos e restabeleceremos os seus direitos.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Analisamos o seu caso com muita atenção e cuidado antes de divulgarmos os valores. Fale conosco, não custa nada.

CUIDADO, ao receber uma Intimação Policial, o seu comparecimento no dia e horário determinado é obrigatório, salvo justificativas atestadas ou a presença de seu advogado legitimamente constituído para representação legal.

Paz Mendes Advogados ® atende a qualquer pessoa, seja ela, física ou jurídica, desde as acusações de crimes de menor potencial ofensivo, até crimes mais graves como lavagem de dinheiro e organização criminosa. Isso posto fale com um advogado de sua confiança e peça para que compareça antes de você ao Distrito Policial e tome conhecimento do caso, lhe pondo à par dos fatos.

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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