Arquivos Direitos do Passageiro Aéreo - Paz Mendes Advogados https://www.pazmendes.com.br/category/direitos-do-passageiro-aereo/ Sociedade de Advogados Fri, 19 Jul 2024 18:53:35 +0000 pt-BR hourly 1 https://www.pazmendes.com.br/wp-content/uploads/2021/10/cropped-favicon-32x32.jpg Arquivos Direitos do Passageiro Aéreo - Paz Mendes Advogados https://www.pazmendes.com.br/category/direitos-do-passageiro-aereo/ 32 32 Problemas aéreos: cuidado com anúncios que prometem até 20 mil de indenização! https://www.pazmendes.com.br/problemas-aereos-anuncios-falsos-que-prometem-ate-20-mil-de-indenizacao/ https://www.pazmendes.com.br/problemas-aereos-anuncios-falsos-que-prometem-ate-20-mil-de-indenizacao/#respond Thu, 09 Jun 2022 17:39:15 +0000 https://www.pazmendes.com.br/?p=19437 Basta pesquisar no Google por “indenização por problemas aéreos”, “extravio de bagagem”, “overbooking” ou “voo atrasado” para se deparar com uma vasta quantidade de anúncios agressivos e bem atrativos que se dizem especialistas ao tratarem de problemas aéreos.  Os anúncios...

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Basta pesquisar no Google por “indenização por problemas aéreos”, “extravio de bagagem”, “overbooking” ou “voo atrasado” para se deparar com uma vasta quantidade de anúncios agressivos e bem atrativos que se dizem especialistas ao tratarem de problemas aéreos. 

Os anúncios prometem ganhos de até 20 mil reais e comparam indenizações e ressarcimentos a verdadeiros bilhetes premiados da loteria, com textos de encher os olhos no segmento da aviação doméstica e internacional.

Ocorre que a maioria desses anúncios contém informações falsas, distorcidas e ilegais. Feitos por intermediadores e captadores de clientes ou até mesmo falsários, com objetivos que vão desde comprar e depois vender sua causa a um advogado ou escritório de advocacia — únicos com capacidade para propor uma ação judicial —, até usar seus dados para aplicar golpes.

CUIDADO! Anúncios que prometem valores altos de indenização por problemas aéreos, SÃO FALSOS!

Os intermediadores se valem de “startups”, que usam o pretexto de auxiliarem passageiros que tiveram problemas aéreos (seja nacional ou internacional), como extravio de bagagens, atrasos e overbooking.

A partir da coleta das informações desses passageiros, eles formam bancos de dados gigantescos — em razão das promessas vantajosas, simplicidade e facilidades expostas em seus anúncios —, para posteriormente usar em interesse próprio e da forma como melhor convém ao seu objetivo, seja ele:

  • para vender seus dados;
  • agenciar e vender seu caso a um advogado; ou
  • no pior dos cenários, praticar golpes.

Como dito, propagandas do gênero são facilmente localizadas na internet. Basta inserir as palavras-chave, que uma chuva de empresas “startups” surgem com o pretexto de “mediar” a situação do passageiro. 

Em outros termos, o que essas empresas fazem, na realidade, é permutar um procedimento que é exclusivo da advocacia e exige conhecimento e análise técnica profissional. Porém, ainda que capacitado, com boa formação e experiência, o advogado não pode dar as mesmas garantias contidas nos anúncios das startups.

👉 Indenização por atraso de voo e outros direitos do passageiro

Mas, será que essas “startups” estão autorizadas a divulgar e prestar este tipo de serviço jurídico? 

As “startups” do segmento não estão constituídas como sociedade de advogados. Logo, em flagrante afrontam a Lei Federal 8.906/94 e ao Código de Ética e Disciplina da OAB, ofertando de maneira ilegal serviços jurídicos.

Portanto, trata-se de atuação na qual é privativa da advocacia, sendo os responsáveis, passíveis de responderem por concorrência desleal, publicidade ilegal e exercício ilegal da profissão.

Ademais, a equipe ou advogados responsáveis pela distribuição de ações do gênero, podem ser julgados perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, em processo disciplinar a fim de apurar possível captação indevida de clientes, além de outras infrações, como litigância de má-fé.

E os valores anunciados, condizem com a realidade?

Os valores divulgados como “certo”, “causa ganha” são ilusões e técnicas para chamar a atenção do consumidor com problemas aéreos. Cada demanda é um caso e assim deve ser tratado, de forma única e singular. É necessária, contudo:

  • uma análise minuciosa dos fatos;
  • documentos e demais provas;
  • uma entrevista com os consumidores lesados; e
  • uma provisão prudente de valores envolvidos.

Por fim, importante destacar, que toda demanda judicial possui riscos, portanto, é dever do profissional alertar o cliente e checar a viabilidade ou não da demanda.

E o consumidor, como fica nessa história?

Infelizmente, quando o consumidor escolhe por “startups” do segmento, acaba assumindo riscos e transformando seu caso em uma ação temerária: recheada de teses genéricas, manifestações padronizadas e sem o devido acompanhamento especializado. 

A relação entre o cliente e advogado deve ser de confiança e pessoalidade, mas não é o que ocorre quando se escolhe uma das empresas ilegais. O cliente fica, na verdade, sem qualquer amparo legal ou certeza de que sua eventual reparação poderia ser melhor negociada.

Não raro os casos, em que ações sem qualquer cabimento ou provas são distribuídas, e o cliente, cujo além de ver frustradas suas expectativas de remuneração, ainda deve pagar honorários ao advogado da parte contrária, sem ao menos ter ciência desta hipótese.

Do mesmo modo, grande parte dos consumidores que contratam esse serviço de empresas ilegais acabam, ainda, lamentavelmente, sendo intimados. Inclusive, na esfera criminal, para prestar esclarecimentos quanto à contratação e outras questões inerentes à prestação de serviço, acarretando desgaste, perda de tempo, além de prejuízos financeiros.

👉 10 perguntas e respostas sobre indenização por extravio de bagagem

Ações que visam combater a atuação dessas empresas ilegais

Nos últimos anos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem tentando coibir as ações de startups do segmento por meio de denúncias e ações judiciais. Inclusive, a corregedoria Geral de Justiça, também criou o Numopede (Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça). A grande dificuldade reside na questão da mudança de nomes, domínios e sites, que a todo momento se materializa justamente com a intenção de se esquivarem da Justiça.

Os consumidores devem ficar atentos para alguns detalhes que colocam em xeque a lisura da empresa, como ausência de endereço comercial e informações sobre os profissionais da mesma. Também devem averiguar se a referida empresa é constituída de advogados, seja por meio de sociedade ou associados. Tais informações são suficientes para que o consumidor pense duas vezes antes de assinar quaisquer documentos. 

Tem dúvidas sobre problemas aéreos e deseja consultar um advogado especialista no assunto? Entre em contato com o Escritório Paz Mendes para saber mais, ou agende um horário com um de nossos advogados. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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Indenização por atraso de voo e outros direitos do passageiro aéreo https://www.pazmendes.com.br/indenizacao-por-atraso-de-voo-e-outros-direitos/ https://www.pazmendes.com.br/indenizacao-por-atraso-de-voo-e-outros-direitos/#respond Wed, 10 Nov 2021 11:50:56 +0000 https://www.integracaodigital.com.br/temporario/pazmendes/?p=18553 Voos cancelados ou atrasados são os principais motivos que levam a insatisfação do consumidor. Dependendo do caso, o passageiro pode recorrer na justiça e entrar com pedido de indenização por atraso de voo, uma vez que tem seus direitos amparados...

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Indenização por atraso de voo e outros direitos do passageiro aéreo

Voos cancelados ou atrasados são os principais motivos que levam a insatisfação do consumidor. Dependendo do caso, o passageiro pode recorrer na justiça e entrar com pedido de indenização por atraso de voo, uma vez que tem seus direitos amparados pela lei.  

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), é o Órgão regulador federal responsável por normatizar e supervisionar a atividade de aviação civil no Brasil. Ela instituiu a Resolução 400/2016, que determina as condições gerais aplicadas ao transporte aéreo regular de passageiros (doméstico e internacional). Assim como, os direitos e deveres da companhia aérea, no que tange aos aspectos econômicos e de segurança do passageiro.

Primeiramente, ela define que a companhia aérea pode realizar qualquer alteração nos voos, contanto que comunique os passageiros com até 72h de antecedência. Contudo, se não houver esse comunicado e o atraso ocorrer, a empresa tem a obrigação de fornecer assistência material e outras opções, condizentes com o tempo de atraso. Isso, exceto no caso de fechamento de fronteiras ou aeroportos por determinação das Autoridades. 

No texto de hoje, vamos explorar os direitos do passageiro aéreo e os motivos cabíveis perante a justiça para a indenização por atraso de voo, seja ela de caráter material ou moral. Leia e confira!

Direito a informação

Como dito, cabe à companhia aérea informar aos passageiros sobre qualquer alteração nos voos, o que inclui atrasos, cancelamentos e a necessidade de realocações. Além disso, a mesma deve especificar o motivo e fornecer ao cliente uma declaração justificando o ocorrido, caso seja solicitado. 

A companhia aérea também precisa fornecer uma previsão do novo horário de partida, mantendo assim, o passageiro informado a cada 30 minutos, no máximo. Caso isso não ocorra, e o cliente se sentir prejudicado, o mesmo tem o direito de pedir  indenização por atraso de voo. 

Assistência material para atraso de voo

Dependendo do tempo de espera decorrente do atraso, o passageiro tem direito à assistência material, que consiste em fornecer meios de comunicação, alimentação e acomodação/ translado. 

Confira abaixo os critérios para receber a assistência material:

  • A partir de uma hora de espera, a companhia aérea precisa fornecer meios de comunicação aos passageiros, como telefone e internet. 
  • A partir de 2 horas de espera, a empresa deve arcar com os custos de alimentação do passageiro, seja por meio de vouchers ou reembolso. 
  • A partir de 4 horas de espera, deve fornecer hospedagem/ acomodações e translado (transporte do aeroporto ao hotel). Isso, salvo se o passageiro estiver no município de sua residência, cabendo apenas fornecer transporte. Contudo, essa regra não cabe aos passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) e seus acompanhantes, tendo estes o direito a ter um lugar adequado para descanso. 
  • Já para atrasos de 4 horas ou mais, o passageiro pode escolher ser alocado em outro voo de sua preferência, seja desta ou de outra companhia. 

Reembolso integral do valor da passagem

Em alguns casos, não é de interesse do passageiro remarcar o voo. Por exemplo, se o motivo da viagem for uma reunião de negócios, o atraso pode ocasionar na perda do compromisso. Nesses casos, a melhor opção pode ser o cancelamento, seguido de uma possível indenização por atraso de voo. 

Desta forma, a ANAC dá ao passageiro o direito de reaver o valor integral pago pela passagem, sem multas e taxa de embarque. Isso, para atrasos que ultrapassam 4 horas. Já para atrasos menores, o cliente ainda pode optar pelo reembolso, porém o mesmo não será integral. Para voos de conexão, o passageiro deve retornar ao seu aeroporto de origem, sem custos adicionais.

Remarcar ou embarcar no próximo voo da companhia

Normalmente as companhias aéreas cobram uma taxa para o serviço de alteração de voo, porém, nessa situação, a mudança é gratuita. Sendo assim, o passageiro pode ter seu voo remarcado sem custos adicionais. 

Já se houver a possibilidade e, assim o passageiro preferir, este pode escolher embarcar no voo mais próximo da companhia, ou de outra. Bem como, concluir a viagem por outro meio de transporte (ônibus de viagem, carro e etc). Nesses casos, a obrigação de oferecer qualquer tipo de assistência ainda é válida. Contudo, se a companhia aérea informar que a estimativa de atraso é superior a 4 horas, os auxílios podem ser suspensos em ambos os casos. 

Mais comum em voos de conexão, o passageiro também pode escolher permanecer no aeroporto do voo atrasado e ser reembolsado pelo trecho não percorrido. Nesse caso, a companhia aérea é dispensada do fornecimento assistencial. 

👉 10 dúvidas mais frequentes sobre indenização por atraso de voo

Indenização por atraso de voo: danos materiais e morais

A justiça entende por dano moral, qualquer ação que aflija a pessoa em seu âmbito psíquico, moral e intelectual. Isso, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, podendo estender-se ao dano material (patrimonial). 

Portanto, nesse caso o dano moral materializa-se quando o passageiro, decorrente do atraso, chega a perder compromissos importantes, que podem ou não ocasionar em prejuízos financeiros. Por exemplo, quando deixa de participar de um casamento, reuniões importantes e até de atividades turísticas agendadas. 

Se o passageiro puder provar o dano, o mesmo pode entrar na justiça com pedido de indenização por atraso de voo, seja em âmbito moral ou material, mediante a assessoria de um advogado. 

Além disso, se o passageiro chegar ao seu destino com mais de 4 horas de atraso, e não receber da companhia a assistência material devida, ou não ter sido informado do atraso com a antecedência necessária, também é de direito do passageiro entrar na justiça com pedido de indenização por atraso de voo.  

Como um advogado pode me ajudar?

A atuação de um advogado, desde o início, é essencial para o bom andamento do processo. Além disso, o advogado orienta e representa seu cliente em todas as etapas, indo desde as solicitações administrativas junto à companhia, até a representação perante a justiça. Inclusive, instrui seus clientes quanto à reunião das provas. 

No Paz Mendes Advogados, dispomos de advogados especialistas em Direito do Consumidor que realizam um trabalho consultivo e de orientação junto ao cliente. Com transparência e compromisso, avaliam a natureza do caso e apresentam as melhores soluções possíveis, sempre visando a garantia de todos os interesses e direitos do passageiro aéreo. 

Possui dúvidas sobre indenização por atraso de voo e precisa consultar um advogado especialista? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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Indenização por atraso de voo e outros direitos do passageiro aéreo

Você sabia que é possível recorrer à indenização por atraso de voo? Dependendo do tempo de espera, de como a companhia aérea lidou com a situação e se causou prejuízos irreparáveis ao passageiro, tem como solicitar na justiça o ressarcimento financeiro. 

Confira as respostas das 10 dúvidas mais comuns sobre o assunto e saiba o que fazer. 

01. Legalmente, o que é considerado atraso de voo?

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que a companhia aérea pode realizar qualquer alteração nos voos, contanto que comunique aos passageiros com até 72h de antecedência. Caso isso não aconteça, o cliente pode recorrer na justiça por um valor indenizatório. 

Contudo, no caso de voos domésticos, se o mesmo tiver sua partida adiada por mais de 30 minutos, o cliente tem direito a reembolso integral e de reacomodação em outro voo. O mesmo vale para atrasos de mais de 1h em voos internacionais. 

Ainda mais, para atrasos com menos de 4h a empresa deve fornecer ao passageiro assistência material compatível com o dano sofrido. Já se o atraso for de 4h ou mais, é passível de indenização. O mesmo vale para quando o passageiro chega ao seu destino final com mais de 4h de atraso. 

02. Quais são os principais motivos para um voo atrasar?

Há vários motivos que podem levar a um atraso de voo. Confira os principais, logo abaixo:

  • Excesso de tráfego aéreo (comum em altas temporadas). 
  • Manutenções não programadas na aeronave.
  • Ausência de passageiros (quando a mala é despachada e o viajante não embarca). 
  • Ocupação dos voos insuficientes. 
  • Problemas com a tripulação.
  • Mau tempo e desastres naturais. 
  • Fechamento de fronteiras e conflitos externos. 
  • Queda no sistema operacional da companhia. 
  • Problemas no despacho de cargas especiais.
  • Problemas nos voos de conexão.

03. Como reclamar de um atraso de voo?

Quando o passageiro é de alguma forma prejudicado em decorrência do atraso, este pode abrir uma reclamação. Atualmente, há três formas de reportar uma queixa, são elas:

Companhia Aérea

Primeiro, experimente conversar com a empresa responsável. Para tanto, dirija-se ao balcão de atendimento no próprio aeroporto ou entre em contato pelo telefone, e considere as opções oferecidas pelo atendente para solucionar o problema mais rápido. 

ANAC

Outra forma, é registrar uma reclamação junto à ANAC. Ela dispõe de postos de atendimento espalhados por todo o país, incluindo em aeroportos. Também é possível entrar em contato pelo telefone 163, que funciona todos os dias, das 8h às 20h, em português, inglês e espanhol. Por fim, o passageiro pode registrar sua queixa online, pelo portal da ANAC, de forma anônima ou não. 

Órgãos de Proteção do Consumidor

O passageiro prejudicado pode recorrer ao Procon do seu estado, assim como ao Proteste. Basta acessar o site de cada órgão e registrar sua reclamação.

04. Como provar que o meu voo atrasou?

Se você deseja pedir uma indenização financeira pelo ocorrido, então vai precisar provar o atraso e os danos causados por ele. Nessa etapa, a assessoria jurídica especializada visa orientar o passageiro na coleta e organização de todas as provas. 

No primeiro caso, basta fornecer o próprio comunicado emitido pela companhia aérea, assim como uma foto do painel do aeroporto. Também é válido guardar o recibo de compra da passagem e qualquer informação enviada pela empresa. Já para comprovar que o atraso lhe causou prejuízos irreparáveis, você pode reunir documentos e outros itens relativos a eles.

👉 Indenização por atraso de voo e outros direitos do passageiro aéreo

05. Meu voo atrasou, quais são as minhas opções?

Ainda no aeroporto, a companhia aérea pode oferecer algumas soluções rápidas para solucionar o problema de voo atrasado, tais como:

  1. Reembolso integral do valor pago na passagem aérea, incluindo as taxas.
  2. Embarcar no próximo voo da companhia (têm direito a assistência material).  
  3. Remarcar o voo para outra data e horário de preferência do passageiro, sem custo adicional. 
  4. Ser realocado em um voo de outra companhia aérea, sem custos adicionais. 

06. Como é feito o reembolso da passagem aérea?

Quando o atraso é maior que 4 horas, o passageiro tem direito ao reembolso integral ou parcial da passagem aérea. No caso de pagamentos compensados (à vista em dinheiro, cartão de débito ou cheque), o valor deve ser devolvido imediatamente. Já para pagamento no cartão de crédito, o valor deve ser devolvido na fatura do cartão ou conforme as regras da administradora. 

A companhia aérea também pode propor o reembolso por meio de créditos em programas de milhagens, se assim o passageiro desejar. 

07. Como consumidor, quais são os meus direitos?

Quando um voo atrasa, a ANAC determina que a companhia aérea deve amparar o passageiro, exceto no caso de fechamento de fronteiras ou aeroportos por determinação das autoridades. Desta forma, o cliente tem direito a assistência material condizente com o tempo de atraso. 

Para atrasos a partir de 1 hora, a cia aérea deve oferecer meios de comunicação ao passageiro, como acesso à internet e/ou ligações. Já para atrasos a partir de 2 horas, a empresa também deve fornecer meios de alimentação. Por fim, para atrasos a partir de 4h, o cliente tem direito a opções de hospedagem e acomodação, bem como transporte de ida e volta para o aeroporto. 

Contudo, se o passageiro estiver em sua cidade de residência, só terá direito ao translado de ida e volta. Ainda mais, passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) e seus companheiros têm direito a hospedagem e transporte, necessitando ou não. 

Quando o atraso for superior a 4h, o passageiro tem outras opções, descritas no item 5 e 1. 

08. Atraso de voo internacional, o que muda?

Como a ANAC regulamenta apenas voos nacionais, é preciso verificar a legislação de cada país para voos atrasados. 

09. Posso pedir indenização por atraso de voo?

A indenização para voo atrasado é devida quando, por causa do atraso, o passageiro sofreu prejuízos irreparáveis, como a perda de compromissos importantes. Também é possível pedir reembolso financeiro quando o passageiro chegou ao seu destino com mais de 4 horas de atraso. 

Caso a companhia não forneça a assistência material devida, ou não tenha informado do atraso com a antecedência necessária, também é de direito do passageiro entrar na justiça com pedido de indenização. 

10. Como um advogado especializado pode me ajudar?

A atuação de um advogado, desde o início, é essencial para o bom andamento do processo. Além disso, o advogado orienta e representa seu cliente em todas as etapas, indo desde as solicitações administrativas junto à companhia, até a representação perante a justiça.

No Paz Mendes Advogados, dispomos de advogados especialistas em Direito do Consumidor que realizam um trabalho consultivo e de orientação junto ao cliente. Com transparência e compromisso, avaliam a natureza do caso e apresentam as melhores soluções possíveis, sempre visando a garantia de todos os interesses e direitos do passageiro aéreo. 

Possui dúvidas sobre os seus direitos para voo atrasado e precisa consultar um advogado especialista? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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Conheça os direitos do passageiro aéreo no caso de bagagem extraviada https://www.pazmendes.com.br/direitos-do-passageiro-aereo-extravio-de-bagagem/ https://www.pazmendes.com.br/direitos-do-passageiro-aereo-extravio-de-bagagem/#respond Fri, 17 Sep 2021 11:47:37 +0000 https://pazmendes.com.br/?p=16010 Problemas de extravio de bagagem em voos nacionais e internacionais são mais comuns do que se imagina. A verdade é que milhões de pessoas voam todos os anos, mas poucas conhecem os direitos do passageiro aéreo.  Por isso, o texto...

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Conheça os direitos do passageiro aéreo no caso de bagagem extraviada

Problemas de extravio de bagagem em voos nacionais e internacionais são mais comuns do que se imagina. A verdade é que milhões de pessoas voam todos os anos, mas poucas conhecem os direitos do passageiro aéreo. 

Por isso, o texto de hoje dedica-se a esclarecer os deveres da companhia aérea, apresentar as leis e regulamentos que protegem o viajante, e casos em que é possível recorrer à indenização na justiça. Siga com a leitura e saiba quando contratar um advogado especialista. 

O que é bagagem extraviada?

Seja em viagens aéreas nacionais ou internacionais, o extravio de bagagem é a perda temporária ou definitiva da mala despachada, ocorre quando o passageiro desembarca e não encontra sua bagagem na esteira. 

Desta forma, entende-se por extravio de bagagem aérea quando a mala do passageiro se perde, é furtada ou levada por outro passageiro por engano. Casos em que a bagagem sofre qualquer dano e violação podendo ter objetos furtados, também configura extravio. 

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Se passado esse período a companhia aérea não localizar ou devolver a mala despachada, configura extravio de bagagem definitivo e a empresa deve indenizar o passageiro em até 7 dias. 

Contudo, quando a companhia aérea encontra a bagagem caracteriza extravio de bagagem temporário. Nesses casos, a empresa localiza a mala e devolve ao passageiro, logo após a abertura do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). 

Direitos do passageiro aéreo e regulamentos

Quando se trata de direitos do passageiro aéreo — por mais que alguns países tenham suas próprias leis —, há regulamentos que abrangem tanto voos nacionais quanto internacionais. Sendo assim, é importante que conheça a Resolução n.º 400 da ANAC do Brasil, o CE 261 da União Europeia e a Convenção de Montreal

Como o passageiro é considerado um consumidor, também possui a proteção do Código de Defesa do Consumidor que coloca o transporte na modalidade de prestação de serviço. Desta forma, a empresa deve responder pela qualidade do serviço prestado e, consequentemente, pelo extravio, furto ou dano ocasionado à bagagem do cliente. 

O Art. 734, CC. determina que “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Resolução n.º 400 da ANAC do Brasil

Você sabia que passageiros de todo o mundo são protegidos pela legislação brasileira? Mesmo que não sejam cidadãos brasileiros, ou que estejam voando por uma companhia área que não tem sede no Brasil, são amparados pela ANAC. 

Essa resolução da ANAC define as responsabilidades das companhias aéreas com o passageiro, bem como os tipos de assistência que são obrigadas a prestar ao mesmo. Sempre que a empresa deixa de prestar assistência na forma da lei, o Código de Defesa do Consumidor permite ao viajante reivindicar indenização.

A legislação brasileira de proteção ao passageiro se aplica a:

  • Voos nacionais.
  • Voos internacionais com partida ou chegada em um aeroporto brasileiro.
  • Voos de conexão em um aeroporto brasileiro.
  • Qualquer passagem aérea emitida no Brasil, mesmo que o voo seja operado no exterior. 

Além disso, a ANAC entende ser de direito do passageiro receber da companhia aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que esteve sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio (cidade em que reside). 

Regulamento CE 261 da União Europeia

Os direitos do passageiro aéreo na União Europeia (UE) estão presentes no Regulamento CE n.º 261. Aprovado no Parlamento Europeu em 2004. Sendo válido nos 27 países-membros da UE, bem como no Reino Unido, Islândia, Noruega e Suíça, além de territórios ultramarinos a exemplo de Guiana Francesa, Saint-Martin (nas Antilhas francesas), Açores, Madeira e Canárias.

O regulamento protege passageiros de qualquer nacionalidade, cujos voos tenham partido e/ou chegado de um aeroporto situado nos países membros e demais territórios válidos. Para voos de conexão, caso um deles esteja abrangido pela norma de indenização, o viajante fica coberto pela legislação europeia somente se todos estiverem sob a mesma reserva. 

Convenção de Montreal

Essa norma internacional garante os direitos do passageiro aéreo, válido para voos internacionais entre os mais de 130 países-membros. Trata-se de um documento firmado entre os estados-membros da Organização Internacional de Aviação Civil.

A Convenção de Montreal se aplica somente para voos internacionais, ou seja, aqueles que ocorrem de um país para outro. No que se refere ao extravio de bagagem, se provada a culpa da companhia aérea, a mesma é obrigada a ressarcir o passageiro. 

Indenização por danos materiais e morais

O Código de Defesa do Consumidor determina que, assim que o passageiro realiza o check-in no aeroporto e despacha a bagagem, é dever da companhia aérea zelar e proteger a mala, até que seja recolhida na zona de desembarque.

Desta forma, é dever da companhia aérea:

  • Reparar qualquer avaria, quando possível.
  • Substituir a bagagem avariada por outra equivalente.
  • Indenizar o passageiro no caso de furto, extravio ou violação da sua bagagem. 
  • Ressarcir o passageiro pelos gastos com itens de primeira necessidade, pelo período que o mesmo estiver sem os seus pertences, contanto que esteja fora do seu município. Entretanto, cabe à empresa definir o limite diário de compensação, a ser paga em até 7 dias da apresentação dos comprovantes de compra. 

👉 10 Perguntas e respostas sobre indenização por extravio de bagagem aérea

Danos Materiais

Passageiros, vítimas de extravio de bagagem, podem entrar com um pedido de indenização judicial, após 7 dias do ocorrido. Em seguida, a empresa deve reparar o dano ou fornecer outra mala em até 7 dias da solicitação. Porém, para casos de bagagem danificada em que há somente danos materiais, a pessoa pode procurar o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).

Danos Morais

Entende-se por danos morais, em casos de extravio de bagagem, qualquer prejuízo gerado pelo incidente. Desta forma, o passageiro pode recorrer na justiça por uma compensação financeira equivalente ao aborrecimento causado, bem como à falha na prestação de serviço. 

Contudo, caso o passageiro não concorde com o valor de ressarcimento estabelecido pela companhia aérea, ele pode recorrer na justiça mediante a representação de um advogado. 

Como um advogado especializado pode me ajudar?

A atuação de um advogado, desde o início, é essencial para o bom andamento do processo. Além disso, o advogado orienta e representa seu cliente em todas as etapas, indo desde as solicitações administrativas junto à companhia, até a representação perante a justiça.

No Paz Mendes Advogados, dispomos de advogados especialistas em Direito do Consumidor que realizam um trabalho consultivo e de orientação junto ao cliente. Com transparência e compromisso, avaliam a natureza do caso e apresentam as melhores soluções possíveis, sempre visando a garantia de todos os interesses e direitos do passageiro aéreo. 

Tem dúvidas sobre extravio de bagagem e precisa consultar um advogado especialista nos Direitos do Passageiro Aéreo? Entre em contato com o Escritório Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais.

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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10 Perguntas e respostas sobre indenização por extravio de bagagem aérea

Chegou ao seu destino, mas a sua bagagem não? Furto, violação ou extravio de bagagem ainda é, infelizmente, um problema comum em companhias aéreas, e que pode gerar muitos prejuízos para o passageiro. 

Neste texto, vamos responder as perguntas mais frequentes sobre indenização por extravio de bagagem e direitos do passageiro. Leia e esclareça suas dúvidas. 

01. O que é extravio de bagagem aérea? 

Entende-se por extravio de bagagem aérea quando a mala do passageiro se perde, é furtada ou levada por outro passageiro por engano. Casos em que a bagagem sofre qualquer dano e violação podendo ter objetivos furtados, também configura extravio. 

02. O que fazer no caso de extravio de bagagem?

Qualquer problema com a bagagem deve ser notificado por escrito à companhia aérea, por meio do RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem). Porém, caso não consiga preencher o RIB, entre em contato com a cia aérea via SAC ou e-mail e documente a reclamação. 

Na ausência deste documento, o passageiro pode abrir um boletim de ocorrência (BO) na delegacia, especialmente, em casos de furto. Outra possibilidade, é registrar a ocorrência na ANAC (Agência Nacional de Aviação Aérea). Sendo este o procedimento mais  recomendado em casos não solucionados pela empresa.

03. Qual é o prazo para reclamar o extravio de bagagem?

O ideal é que a reclamação seja feita assim que o passageiro desembarcar, pois aumentam as chances de conseguir uma indenização mais justa. Contudo, há um limite de 15 dias após o desembarque (voos nacionais e internacionais) para registrar a reclamação. Já para casos de furto e violação, o prazo máximo é de 7 dias após o desembarque. 

04. Quais são as regras da ANAC para extravio de bagagem?

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Aérea), é considerada extraviada toda bagagem despachada que o passageiro não encontra na zona de desembarque. Desta forma, cabe ao passageiro apresentar o comprovante de despacho e registrar o RIB. 

Assim que realizada a reclamação, a companhia aérea precisa devolver a bagagem no endereço escolhido pelo passageiro, respeitando o prazo de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Se após os prazos a mala não for devolvida, o extravio é tido como definitivo e a empresa deve indenizar o cliente em até 7 dias após o prazo final. 

05.  No caso de extravio de bagagem, quais os deveres da companhia aérea?

O Código de Defesa do Consumidor determina que, assim que o passageiro realiza o check-in no aeroporto e despacha a bagagem, a companhia aérea é responsável por zelar e proteger a mesma, até que o passageiro a recolha na zona de desembarque.

Desta forma, é dever da companhia aérea:

  • Reparar qualquer avaria, quando possível.
  • Substituir a bagagem avariada por outra equivalente.
  • Indenizar o passageiro no caso de furto, extravio ou violação da sua bagagem. 
  • Ressarcir o passageiro pelos gastos com itens de primeira necessidade, pelo período que o mesmo estiver sem os seus pertences, contanto que esteja fora do município. Entretanto, cabe à empresa definir o limite diário de compensação, a ser pago em até 7 dias da apresentação dos comprovantes de compra. 

06. Mesmo que encontrem a minha bagagem, posso pedir indenização por danos morais?

Sim. Muitas vezes, o ressarcimento não cobre os prejuízos gerados ao passageiro. Sendo assim, se o cliente puder provar o dano, tem grandes chances de conseguir uma indenização por bagagem extraviada, mesmo que a mala seja devolvida. Para tanto, é essencial a representação legal por meio de um advogado especializado em Direito do Consumidor. 

07. Como é calculada a indenização por mala extraviada?

Para garantir que o ressarcimento seja justo, recomenda-se que o passageiro declare o valor de compra de seus pertences. Para tanto, a companhia aérea dispõe de formulários específicos. Contudo, vale se informar, pois algumas companhias cobram uma taxa de declaração.  

Além disso, o passageiro pode filmar ou fotografar sua mala e guardar todas as notas fiscais de compra. No entanto, via de regra, objetos de valor, eletrônicos, dinheiro em espécie e joias não entram na declaração, seja para voos nacionais ou internacionais. Por isso, recomenda-se levar tais itens na bagagem de mão. 

O ressarcimento por extravio de bagagem é calculado pelo peso da mala, que consta no bilhete de embarque da companhia aérea.

👉 Conheça os direitos do passageiro aéreo no caso de bagagem extraviada 

08. Qual é o valor da indenização por mala extraviada?

Para o passageiro que tiver sua mala extraviada, a companhia aérea deve fornecer ajuda de custo de  R$305 reais. O valor é destinado às despesas emergenciais, que incluem artigos de higiene pessoal, roupas íntimas e afins. 

Contudo, se a bagagem não for encontrada, o valor máximo de indenização previsto é de R$3.450, estabelecido mediante o peso da bagagem declarada. Porém, o valor está sujeito a ajustes decorrentes da inflação. 

09. Posso recorrer na justiça pelo valor da indenização?

Sim. Caso o passageiro não concorde com o valor de ressarcimento estabelecido pela companhia aérea, ele pode recorrer na justiça. 

Nesse caso, é essencial a contratação de um advogado especialista em Direito do Consumidor. Bem como, ter em mãos documentos que comprovam o fato, tais como: RIB, cartão de embarque e desembarque, comprovante de despacho, declaração de objetos, notas fiscais e afins. 

10. Como um advogado pode me ajudar?

A atuação de um advogado, desde o início, é essencial para o bom andamento do processo. Além disso, o advogado orienta e representa seu cliente em todas as etapas, indo desde as solicitações administrativas junto a Cia, até a representação perante a justiça.

No Paz Mendes Advogados, dispomos de advogados especialistas em Direito do Consumidor que realizam um trabalho consultivo e de orientação junto ao cliente. Com transparência e compromisso, avaliam a natureza do caso e apresentam as melhores soluções possíveis, sempre visando a garantia de todos os direitos e interesses do passageiro.

Tem dúvidas sobre indenização por extravio de bagagem e precisa consultar um advogado? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais.

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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Direito do Consumidor https://www.pazmendes.com.br/advogado-direito-do-consumidor/ https://www.pazmendes.com.br/advogado-direito-do-consumidor/#respond Fri, 27 Sep 2019 18:02:27 +0000 https://pazmendes.com.br/?p=11457 O Direito do Consumidor resguarda os interesses dos clientes diante de injustiças cometidas por empresas. Comumente pessoas manifestam seu descontentamento por um serviço ou produto através de alternativas como: RECLAME AQUI, (PROCON) órgão de Proteção do Consumidor e (SAC) Serviço...

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O Direito do Consumidor resguarda os interesses dos clientes diante de injustiças cometidas por empresas. Comumente pessoas manifestam seu descontentamento por um serviço ou produto através de alternativas como: RECLAME AQUI, (PROCON) órgão de Proteção do Consumidor e (SAC) Serviço de Atendimento ao Cliente da própria empresa.

Algumas vezes suas queixas surtem efeito positivo, mas em grande maioria o que existe é um descaso total com os direitos implícitos por lei, esgotando o seu tempo, sem que haja um ressarcimento justo do prejuízo material, emocional e moral causados pela má prestação dos serviços da empresa contratada ou qualidade do produto adquirido.

A prática abusiva de determinada cobrança, venda casada, forma de publicidade, fornecimento de produto ou serviço, como imóvel, financiamento, viagem aérea e entre outros, são situações analisadas pelo escritório Paz Mendes Advogados. Atuamos de modo atento aos direitos e deveres do consumidor para combater irregularidades e assim promover a exigência ao cumprimento do Direito do Consumidor, devidamente estabelecido por Lei a Proteção do Consumidor.

Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: São relativos ao tipo de Atuação em Defesa do Consumidor. Fale conosco, não custa nada.

CUIDADO, o descontentamento pelo serviço ou produto adquirido podem não ser a última frustração. Uma atuação jurídica mal feita ou que não tenha adotado expertise necessário, podem trazer um custo emocional tão alto quanto o atual.

Paz Mendes Advogados ® sugere que o Direito do Consumidor seja tratado por um advogado experiente e de sua confiança.

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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