Arquivos Direito Ambiental - Paz Mendes Advogados https://www.pazmendes.com.br/category/direito-ambiental/ Sociedade de Advogados Mon, 28 Oct 2024 12:36:55 +0000 pt-BR hourly 1 https://www.pazmendes.com.br/wp-content/uploads/2021/10/cropped-favicon-32x32.jpg Arquivos Direito Ambiental - Paz Mendes Advogados https://www.pazmendes.com.br/category/direito-ambiental/ 32 32 Como agir no caso de fiscalização ambiental? https://www.pazmendes.com.br/como-agir-no-caso-de-fiscalizacao-ambiental/ https://www.pazmendes.com.br/como-agir-no-caso-de-fiscalizacao-ambiental/#respond Mon, 28 Oct 2024 12:21:14 +0000 https://www.pazmendes.com.br/?p=20974 Em caso de fiscalização ambiental, mantenha a calma e colabore com os fiscais, estando disponível e cooperativo. É fundamental não omitir informações; forneça todos os documentos e dados solicitados. Registre os detalhes da fiscalização, como a data, hora e nomes...

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Em caso de fiscalização ambiental, mantenha a calma e colabore com os fiscais, estando disponível e cooperativo. É fundamental não omitir informações; forneça todos os documentos e dados solicitados.

Registre os detalhes da fiscalização, como a data, hora e nomes dos fiscais, e verifique se a ação está dentro dos procedimentos legais. Se você identificar irregularidades ou se sentir pressionado durante a fiscalização, é importante buscar orientação jurídica. 

Neste artigo especial do escritório Paz Mendes Advogados, vamos orientá-lo(a) sobre como proceder em situações de fiscalização ambiental. 

Tenha uma ótima leitura!

Confira também:

Fiscalização ambiental: O que fazer para garantir seus direitos?

Em caso de fiscalização ambiental, é importante seguir alguns passos para garantir que tudo ocorra da melhor forma possível e de acordo com a lei. Aqui estão algumas orientações sobre como agir:

1. Mantenha a Calma

  Receber uma fiscalização é algo normal, portanto, é fundamental manter a calma e tratar os fiscais com respeito e cordialidade.

2. Solicite Identificação

 Ao ser abordado por fiscais ambientais, peça a identificação deles. Certifique-se de que são agentes de órgãos competentes, como o IBAMA, secretarias estaduais ou municipais de meio ambiente, entre outros.

3. Verifique a Autorização da Fiscalização

  A fiscalização deve estar autorizada por uma ordem de serviço ou mandado. Peça para ver o documento que autoriza a inspeção/vistoria.

4. Acompanhe a Fiscalização

Sempre acompanhe o trabalho dos fiscais. Assim, você pode fornecer as informações necessárias e garantir que os procedimentos sejam conduzidos corretamente.

5. Apresente a Documentação Necessária

Mantenha à disposição todos os documentos ambientais obrigatórios, como licenças, autorizações e planos de manejo. É importante que a documentação esteja atualizada e disponível para apresentação imediata.

6. Responda com Transparência

Responda de forma clara e objetiva às perguntas dos fiscais. Evite omitir informações, pois isso pode ser interpretado negativamente.

7. Registre a Fiscalização

Se possível, faça um registro da fiscalização, seja por escrito, anotando o que foi inspecionado, seja tirando fotos ou até gravando vídeos (caso permitido), para resguardar sua empresa ou propriedade.

8. Tome Nota das Observações

Se houver irregularidades apontadas pelos fiscais, peça orientações sobre como regularizar a situação. Tome nota de todas as observações feitas e as pendências a serem resolvidas.

9. Receba Eventuais Autos de Infração

Se for lavrado algum auto de infração, receba o documento, mas não assine se não concordar. Caso tenha dúvidas ou discorde das acusações, é seu direito apresentar uma defesa ou contestação administrativa no prazo estabelecido.

10. Consulte um Advogado Especializado

 Se houver alguma penalidade ou acusação mais grave, é prudente buscar a ajuda de um advogado especializado em direito ambiental para orientações e defesas apropriadas.

11. Corrija as Irregularidades

 Se forem detectadas infrações ou problemas, é fundamental agir prontamente para regularizar a situação e evitar penalidades maiores no futuro.

Seguir essas orientações ajuda a garantir que a fiscalização ocorra de forma transparente e tranquila, além de minimizar os riscos de multas e outras sanções.

Fiscalização ambiental: Precisa de assistência jurídica?

Se você tiver dúvidas ou precisar de suporte especializado em caso de fiscalização ambiental, entre em contato conosco! Nossa equipe está pronta para oferecer a orientação necessária para proteger seus direitos e sua propriedade.

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Defesa administrativa contra Auto de Infração Ambiental https://www.pazmendes.com.br/defesa-administrativa/ https://www.pazmendes.com.br/defesa-administrativa/#respond Mon, 14 Oct 2024 13:16:45 +0000 https://www.pazmendes.com.br/?p=20969 Caso o autuado não concorde com a infração e sua respectiva multa, pode optar por apresentar defesa administrativa, contrapondo os argumentos utilizados pelo Órgão Ambiental no Auto de Infração Ambiental. É importante ressaltar que a defesa deve ser organizada, dividida...

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Caso o autuado não concorde com a infração e sua respectiva multa, pode optar por apresentar defesa administrativa, contrapondo os argumentos utilizados pelo Órgão Ambiental no Auto de Infração Ambiental.

É importante ressaltar que a defesa deve ser organizada, dividida por tópicos, endereçamento correto, número do Auto ou Processo Administrativo correto e o mais importante, deve ser apresentada dentro do prazo legal.

Descrições de condutas genéricas e que se resumem a indicar tão somente a ocorrência de dano ambiental, sem apontar responsáveis e detalhes da conduta não devem servir como elemento de prova e, por consequência, devem ser combatidos de plano, vez que, para a imputação de um crime, se faz necessário o mínimo de lastro probatório sob pena de arquivamento/anulação.

Não cabe responsabilidade objetiva em matéria ambiental, sendo necessário que a administração demonstre o nexo de causalidade entre a conduta do responsável e a infração apurada. Tal necessidade se deve ao poder sancionador que detém a Administração, vez que o processo ostenta uma natureza punitiva, e por assim ser, se faz necessário comprovar a culpa pela infração ambiental.

Portanto, caso não seja possível comprovar o nexo de causalidade do suposto ato ilícito, não há que se falar em aplicação do Auto de Infração, vez que subsiste uma sanção ao final e não uma responsabilização de cunho reparatório, como no processo cível. Para punir penal ou administrativamente, é obrigatório que seja demonstrado o nexo causal entre a autoria dos fatos e o dano decorrente.

Neste artigo, você conhecerá as diversas estratégias de defesa administrativa que podem ser aplicadas em casos de autos de infração ambiental. 

Tenha uma excelente leitura e aproveite para se aprofundar no tema!

Confira também:

Estratégias eficazes para defesa administrativa em infrações ambientais

Existem diferentes estratégias de defesa administrativa, dependendo da situação:

  • Inexistência de infração (Argumentar que o fato descrito no auto não ocorreu ou não se enquadra como uma infração ambiental);
  • Erro na tipificação da infração (Demonstrar que a infração foi enquadrada incorretamente ou que não há correspondência entre o fato e a norma legal aplicada);
  • Ausência de dolo ou culpa (Defender que não houve intenção – dolo ou imprudência – culpa para a prática/concorrência da infração ambiental, o que pode ser relevante para atenuar a penalidade);
  • Regularização ou licenciamento (Apresentar documentos que comprovem que a atividade já estava devidamente licenciada ou regularizada, ou ainda que já está em processo de licenciamento);
  • Baixa relevância ambiental (Mostrar que o impacto ambiental foi mínimo ou inexistente, utilizando laudos técnicos que comprovem que a atividade não causou danos relevantes);
  • Excludentes de ilicitude (Alegar que o fato ocorreu em situação de emergência ou estado de necessidade, como no caso de corte de vegetação para evitar desastres, que são justificativas para excludentes de responsabilidade ambiental).

Destaca-se que o ordenamento jurídico brasileiro na área ambiental responsabiliza de forma ampla o causador do dano ambiental, motivo pelo qual é considerada uma das legislações mais rigorosas do mundo em matéria ambiental/meio ambiente.

Portanto, a defesa administrativa contra um auto de infração ambiental exige uma análise técnica, jurídica e processual detalhada. O sucesso da defesa depende da qualidade das provas e argumentos apresentados, da observância dos prazos e da clareza na exposição dos fatos.

Para contar com uma assessoria especializada e garantir a melhor defesa para o seu caso, entre em contato com o escritório Paz Mendes Advogados.

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Como funciona um processo criminal ambiental? https://www.pazmendes.com.br/como-funciona-um-processo-criminal-ambiental/ https://www.pazmendes.com.br/como-funciona-um-processo-criminal-ambiental/#respond Fri, 11 Oct 2024 12:51:36 +0000 https://www.pazmendes.com.br/?p=20963 Um processo criminal ambiental ocorre quando uma pessoa ou empresa é acusada de cometer um crime contra o meio ambiente, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) no Brasil. O processo segue os trâmites normais de...

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Um processo criminal ambiental ocorre quando uma pessoa ou empresa é acusada de cometer um crime contra o meio ambiente, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) no Brasil. O processo segue os trâmites normais de um processo criminal, mas com peculiaridades relacionadas à legislação ambiental. 

Vale mencionar, que mesmo diante do pagamento de multa e encerramento do procedimento administrativo, não exime o responsável de responder na esfera criminal por suposto crime ambiental, vez que é obrigatória a comunicação de crime por parte dos agentes/fiscais ao Ministério Público Estadual e/ou Federal.

Neste artigo, vamos explicar o básico sobre o processo criminal ambiental e como funciona a aplicação da transação penal.

Boa leitura!

Processo criminal ambiental: O que você precisa saber

O funcionamento básico de um processo criminal ambiental se dá por meio de: 

  • Denúncia anônima: Um cidadão ou organização pode denunciar práticas ambientais ilícitas a órgãos de fiscalização, como o IBAMA, secretarias estaduais ou municipais de meio ambiente;
  • Fiscalização ambiental: Órgãos como o IBAMA, a Polícia Ambiental ou outros Órgãos de controle realizam fiscalizações e, ao detectarem irregularidades, podem instaurar um procedimento investigativo;
  • Auto de infração ambiental: Durante a fiscalização, se for identificada uma conduta criminosa (como desmatamento ilegal, poluição, etc.), é lavrado um auto de infração, que pode resultar em uma ação criminal;
  • Inquérito policial ou investigação pelo Ministério Público: Após a denúncia ou flagrante, a Polícia Ambiental ou a Polícia Civil pode instaurar um inquérito policial para apurar os fatos e colher provas sobre possível crime ambiental. 

O Ministério Público também pode iniciar uma investigação independente, sem necessidade de inquérito policial, a partir de uma Notícia de Fato ou de uma Ação Civil Pública com implicações criminais.

Nesse estágio, são reunidos documentos, depoimentos de testemunhas, perícias ambientais, laudos técnicos, entre outros, para verificar se houve crime ambiental. 

Na tipificação do crime ambiental, o próximo passo é identificar qual tipo de crime ambiental foi cometido. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) estabelece uma série de condutas consideradas criminosas, como:

  • Destruição de florestas ou vegetação nativa;
  •  Poluição que cause danos à saúde humana ou ao meio ambiente;
  • Pesca ou caça de espécies protegidas ou em áreas proibidas;
  • Construção em áreas de preservação sem autorização;
  • Lançamento de resíduos ou efluentes sem tratamento adequado.

Dependendo da gravidade e das circunstâncias do crime, o infrator pode responder por uma ou mais dessas condutas.

Confira também:

A Transação Penal nos crimes ambientais

Como vimos em artigos anteriores, a depender da configuração da infração ambiental, os Órgãos Competentes realizam a comunicação de crime ao Ministério Público (Estadual ou Federal), de acordo com a competência.

Em muitas situações, o autuado recebe intimação do Fórum Criminal para comparecer em audiência preliminar já tendo pago a multa ou mesmo se conciliado administrativamente com o Órgão Ambiental, circunstância que não se comunica pois tratam-se de esferas distintas.

A transação penal, prevista no art. 76 da Lei Federal 9.099/95 e art. 27 da Lei 9.605/98 é aplicada aos crimes ambientais considerados de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles cujas pena máxima não sejam superiores a 2 (dois) anos, sendo necessário que o envolvido seja primário, possua bons antecedentes e conduta social. Ademais, aceitando o benefício, extingue-se o processo, sem que o mesmo gere quaisquer repercussões (antecedentes).

Limitação do uso da transação penal para empresários

Uma atenção que se deve ter, principalmente para empresários que atuam em setores expostos a fiscalizações ambientais é que o benefício da transação penal somente pode ser utilizado a cada 5 anos. Caso cometa nova infração dentro do prazo de 5 anos, não haverá previsão/proposta de nova transação penal para o mesmo responsável legal.

Seu momento (oferta), decorre antes do oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público. É designado dia e hora (audiência) conhecida como “audiência preliminar”, onde o acusado deve se manifestar quanto ao aceite ou não do acordo proposto para fins de prosseguimento ou encerramento do processo.

O acusado não tem a obrigação de admitir culpa ou mesmo versar sobre o mérito da infração nesta audiência. Importante destacar, por fim, que os profissionais especializados nas áreas ambiental/criminal deverão analisar o cenário de forma detida, calculando os riscos de acordo com o contexto e documentações inerentes à demanda.

Fale Conosco!
Se você está lidando com um processo criminal ambiental, nossa equipe de especialistas está aqui para ajudar! Entre em contato  hoje mesmo para obter a análise e o suporte jurídico que você precisa para resolver sua situação.

[Consulte Paz Mendes Advogados]

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Auto de Infração Ambiental – O que é? https://www.pazmendes.com.br/auto-de-infracao-ambiental-o-que-e/ https://www.pazmendes.com.br/auto-de-infracao-ambiental-o-que-e/#respond Thu, 10 Oct 2024 12:37:50 +0000 https://www.pazmendes.com.br/?p=20960 Um auto de infração ambiental é um documento público formal que inicia o processo administrativo. Quando constatada a ocorrência de infração ambiental um auto de infração é lavrado em desfavor do autuado. É o A.I.A (Auto de Infração Ambiental) que...

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Um auto de infração ambiental é um documento público formal que inicia o processo administrativo. Quando constatada a ocorrência de infração ambiental um auto de infração é lavrado em desfavor do autuado. É o A.I.A (Auto de Infração Ambiental) que irá subsidiar as apurações ambientais e delimitar as infrações e seus dispositivos legais infringidos. Sua previsão legal está contida nos arts. 70 a 76 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

O Auto de Infração Ambiental pode ser lavrado por agentes/fiscais (com poder de polícia) seja por meio de fiscalizações rotineiras, denúncias ou operações. É um documento que carrega fé pública e legitimidade em decorrência da presunção de veracidade e legalidade do ato administrativo, motivo pelo qual, uma análise detida da situação e os fundamentos que serão utilizados são de extrema importância para apontar as irregularidades e fragilizar as imputações contidas no Auto de Infração.

Neste artigo, abordaremos as providências a serem tomadas ao receber um auto de infração ambiental, bem como as suas consequências e penalidades.

Desejamos a você uma leitura produtiva!

O que fazer ao receber um auto de infração ambiental?

Após o responsável ser cientificado quanto ao Auto de Infração Ambiental, a depender da legislação e Órgão responsável, é possível aderir a uma tentativa de conciliação, onde é oportunizado o pagamento da multa com desconto, ou mesmo trazer argumentos e documentos que possam afastar eventuais irregularidades. Vale lembrar que a prova para afastar o suposto crime ambiental nesta fase deve ser notável e incontestável, do contrário, o procedimento administrativo tem o seu prosseguimento.

Salienta-se a importância de constituir um profissional especializado na área ambiental e que tenha a oportunidade de acompanhar os procedimentos desde a fase inicial (fiscalização / autuação), pois assim conduzirá o cliente ao encontro de soluções jurídicas mais favoráveis, principalmente ao que se refere a gestão dos procedimentos decorrentes de fiscalizações/autuações ambientais, que acabam por atingir as esferas criminal e cível, majorando significativamente os riscos e prejuízos.

Auto de Infração Ambiental –  Possibilidades

De plano, o autuado possui 2 (dois) caminhos, quais sejam: pagar a multa ou oferecer defesa no procedimento administrativo. A depender da capitulação e gravidade da infração, ainda é possível requerer a conversão da multa em serviços de melhorias e recuperação do meio ambiente.

A defesa administrativa deve ser exercida de maneira ampla, com todos os meios e recursos a ela inerentes e consagrados na Constituição Federal e legislações infraconstitucionais (Art. 70, par. 4º da Lei 9.605/98 e artigo 2º da Lei 9.784/99).

Caso o autuado opte pelo pagamento da multa, o procedimento administrativo se encerra, entretanto, não exime o responsável de responder na esfera criminal por suposto crime ambiental, vez que é obrigatória a comunicação de crime por parte dos agentes/fiscais ao Ministério Público Estadual e/ou Federal.

Confira também:

Auto de Infração Ambiental: Entenda suas consequências e penalidades

Verificada a ocorrência ou possibilidade de ocorrência de dano ambiental, de acordo com os preceitos do art. 225, parágrafo 3, da Constituição Federal, o infrator responderá nas esferas administrativa, penal e cível, simultaneamente. 

As infrações ambientais podem gerar diversas penalidades, entre as mais corriqueiras são:

  • Advertência;
  • Multa simples;
  •  Multa diária;
  •  Apreensões;
  • Destruição ou inutilização;
  • Suspensão da atividade;
  • Embargo de obra ou atividade;
  • Demolição de obra;
  •  Restritiva de direitos. 

O valor das multas pode oscilar de 50,00 (cinquenta reais) até 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a depender da gravidade e tipo de situação, sendo que, em caso de infrações simultâneas as sanções serão cumulativas.

Vimos que o A.I.A acarreta consequências tanto na esfera administrativa, criminal e muitas vezes cível (a depender da situação e do dano ambiental). Fazer a gestão de todas as esferas e procedimentos distintos é fundamental para se obter o sucesso e bons resultados. Uma defesa alinhada, com sólidos argumentos e farta documentação tendem a proporcionar excelentes resultados.

Para saber mais sobre como lidar com um auto de infração ambiental e contar com uma assessoria especializada, entre em contato com Paz Mendes Advogados. Estamos prontos para auxiliá-lo(a) em todas as etapas do processo.

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Crimes Ambientais e a Lei 9.605: conheça os tipos e suas penas! https://www.pazmendes.com.br/tipos-de-crimes-ambientais-e-a-lei-9605/ https://www.pazmendes.com.br/tipos-de-crimes-ambientais-e-a-lei-9605/#respond Mon, 01 Nov 2021 15:26:13 +0000 https://www.integracaodigital.com.br/temporario/pazmendes/?p=18536 Os crimes ambientais se caracterizam por atos ilegais praticados contra o meio ambiente, e que venham a agredir a vida selvagem, biodiversidade e recursos naturais, direta ou indiretamente. A Lei dos Crimes Ambientais — Lei nº 9.605 foi criada (1998)...

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Crimes Ambientais e a Lei 9.605: conheça os tipos e suas penas!

Os crimes ambientais se caracterizam por atos ilegais praticados contra o meio ambiente, e que venham a agredir a vida selvagem, biodiversidade e recursos naturais, direta ou indiretamente.

A Lei dos Crimes Ambientais — Lei nº 9.605 foi criada (1998) a partir do Art. 225 da Constituição Federal de 1988, que trata do direito de todos ao meio ambiente equilibrado, um bem de uso comum da sociedade e essencial à qualidade de vida. 

A responsabilidade de defender e preservar o meio ambiente, para as gerações futuras, é do poder público e da coletividade. Desta forma, os artigos da lei elucidam diversas sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades consideradas nocivas ao meio ambiente e à saúde humana.  

Neste artigo, iremos apresentar os crimes ambientais, suas práticas e penas. Leia e confira!

Principais tipos de crimes ambientais

Crimes contra a fauna, crimes contra a flora, poluição e outros crimes ambientais, crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural, e crimes contra a administração ambiental tipificam os crimes contra o meio ambiente. — Conheça cada um deles a partir de trechos da Lei nº 9.605:

01. Crimes Contra a Fauna

Segundo o Art.29 da Lei nº 9.605, caracteriza crime ambiental contra a fauna “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar, espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória”, sem a devida licença, permissão ou autorização do órgão competente. 

Para maiores esclarecimentos, entende-se por fauna “o conjunto dos animais próprios de uma região, de um meio ambiente ou de uma época geológica.” (Dicionário Online Priberam)

A legislação brasileira protege os animais silvestres, qualquer espécie nativa ou migratória, seja ela terrestre ou aquática, que vive dentro dos limites do território brasileiro. 

Com isso, vale mencionar que a Lei de Crimes Ambientais trata: 

  • Do transporte e comercialização de animais abatidos de forma ilegal. 
  • Pesca ilegal, predatória ou por meio de explosivos, ou substâncias que em contato com a água produzem efeito semelhante. Assim como, transportar ou comercializar espécies provenientes de tais atos. 
  • Caça ilegal ou predatória, de animais em extinção ou fora de época, bem como entrar em locais de conservação portando instrumentos próprios para a atividade. 
  • Ferir, praticar maus-tratos, abuso ou mutilação de qualquer animal silvestre. 
  • Experiências que possam causar dor e sofrimento aos animais.
  • Emissão de efluentes, substâncias tóxicas ou outro meio proibido que possa provocar a morte ou extinção de espécies aquáticas. 

A pena mínima é de seis meses a um ano, e multa. Havendo agravantes a pena pode ser aumentada até o triplo. Impedir a procriação da fauna, bem como danificar, modificar ou destruir o ninho, abrigo ou criadouro natural de qualquer espécie protegida, recorre à mesma pena mínima. 

02. Crimes Contra a Flora

De acordo com o Art. 38 da Lei nº 9.605, caracteriza crime ambiental contra a flora “Destruir ou danificar florestas consideradas de preservação permanente, mesmo em formação, ou utilizá-las com infringência das normas de proteção.” Entende-se por flora o conjunto de plantas ou vegetais nativos de uma região. 

A pena prevista em lei é de reclusão, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Caso o crime seja culposo, a punição é reduzida pela metade. Todavia, quando ação criminosa é praticada em áreas de preservação a penalidade pode chegar até 5 anos de reclusão, e multa. 

Principais práticas que configuram crime ambiental contra a flora:

  • Destruir ou danificar florestas de preservação permanente, independentemente do estágio de formação. 
  • Destruir ou danificar qualquer vegetação do Bioma Mata Atlântica.
  • Cortar árvores em florestas de preservação permanente, sem a devida permissão.
  • Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que podem provocar incêndios.
  • Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer meio ou modo, plantas de ordenação de espaços públicos ou em propriedades privadas alheias. 

03. Poluição e outros Crimes Ambientais

O Art. 54 da Lei 9.605 discorre sobre os crimes de poluição e outros crimes ambientais, punindo sob as penas legais práticas que venham a “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.”

Dentre as práticas que caracterizam crime ambiental e de poluição, as principais são:

  • Causar poluição atmosférica ou híbrida.
  • Dificultar ou impedir o uso público das praias.
  • Realizar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização legal.
  • Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar substância tóxica perigosa, ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas.
  • Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença.
  • Disseminar doença ou praga que cause dano à agricultura, pecuária, fauna, flora e aos ecossistemas.

A pena prevista em lei é de reclusão de seis meses a quatro anos, e multa. 

04. Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural

A violação da ordem urbana e do patrimônio cultural também é considerado um crime ambiental. 

Descritos no Art. 62 da Lei 9.605, refere-se ao ato de destruir, inutilizar ou deteriorar qualquer bem “protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. São considerados bens qualquer arquivo ou registro histórico, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar.

Dentre os crimes ambientais da categoria, podemos destacar:

  • Pixação em áreas urbanas.
  • Alterar o aspecto ou estrutura bem como promover a construção em solo de locais protegidos em razão do seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização prévia da autoridade competente. 

A pena varia de seis meses a três anos, e multa. 

05. Crimes contra a Administração Ambiental

A última seção da Lei 9.605 é a de crimes contra a administração ambiental, responsável por tipificar a conduta de funcionários públicos e particulares. Inclui, portanto, práticas como afirmações falsas ou enganosas, concessões de licenças, autorizações ou permissões emitidas pelos funcionários, porém em desacordo com as normas ambientais.  

A pena é de seis meses a três anos de reclusão, e multa. 

Tem dúvidas sobre crimes ambientais e precisa consultar um advogado especialista? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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