Paz Mendes, Autor em Paz Mendes Advogados https://www.pazmendes.com.br/author/usu-pazmendes-artigos/ Sociedade de Advogados Fri, 19 Jul 2024 18:55:02 +0000 pt-BR hourly 1 https://www.pazmendes.com.br/wp-content/uploads/2021/10/cropped-favicon-32x32.jpg Paz Mendes, Autor em Paz Mendes Advogados https://www.pazmendes.com.br/author/usu-pazmendes-artigos/ 32 32 Problemas aéreos: cuidado com anúncios que prometem até 20 mil de indenização! https://www.pazmendes.com.br/problemas-aereos-anuncios-falsos-que-prometem-ate-20-mil-de-indenizacao/ https://www.pazmendes.com.br/problemas-aereos-anuncios-falsos-que-prometem-ate-20-mil-de-indenizacao/#respond Thu, 09 Jun 2022 17:39:15 +0000 https://www.pazmendes.com.br/?p=19437 Basta pesquisar no Google por “indenização por problemas aéreos”, “extravio de bagagem”, “overbooking” ou “voo atrasado” para se deparar com uma vasta quantidade de anúncios agressivos e bem atrativos que se dizem especialistas ao tratarem de problemas aéreos.  Os anúncios...

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Basta pesquisar no Google por “indenização por problemas aéreos”, “extravio de bagagem”, “overbooking” ou “voo atrasado” para se deparar com uma vasta quantidade de anúncios agressivos e bem atrativos que se dizem especialistas ao tratarem de problemas aéreos. 

Os anúncios prometem ganhos de até 20 mil reais e comparam indenizações e ressarcimentos a verdadeiros bilhetes premiados da loteria, com textos de encher os olhos no segmento da aviação doméstica e internacional.

Ocorre que a maioria desses anúncios contém informações falsas, distorcidas e ilegais. Feitos por intermediadores e captadores de clientes ou até mesmo falsários, com objetivos que vão desde comprar e depois vender sua causa a um advogado ou escritório de advocacia — únicos com capacidade para propor uma ação judicial —, até usar seus dados para aplicar golpes.

CUIDADO! Anúncios que prometem valores altos de indenização por problemas aéreos, SÃO FALSOS!

Os intermediadores se valem de “startups”, que usam o pretexto de auxiliarem passageiros que tiveram problemas aéreos (seja nacional ou internacional), como extravio de bagagens, atrasos e overbooking.

A partir da coleta das informações desses passageiros, eles formam bancos de dados gigantescos — em razão das promessas vantajosas, simplicidade e facilidades expostas em seus anúncios —, para posteriormente usar em interesse próprio e da forma como melhor convém ao seu objetivo, seja ele:

  • para vender seus dados;
  • agenciar e vender seu caso a um advogado; ou
  • no pior dos cenários, praticar golpes.

Como dito, propagandas do gênero são facilmente localizadas na internet. Basta inserir as palavras-chave, que uma chuva de empresas “startups” surgem com o pretexto de “mediar” a situação do passageiro. 

Em outros termos, o que essas empresas fazem, na realidade, é permutar um procedimento que é exclusivo da advocacia e exige conhecimento e análise técnica profissional. Porém, ainda que capacitado, com boa formação e experiência, o advogado não pode dar as mesmas garantias contidas nos anúncios das startups.

👉 Indenização por atraso de voo e outros direitos do passageiro

Mas, será que essas “startups” estão autorizadas a divulgar e prestar este tipo de serviço jurídico? 

As “startups” do segmento não estão constituídas como sociedade de advogados. Logo, em flagrante afrontam a Lei Federal 8.906/94 e ao Código de Ética e Disciplina da OAB, ofertando de maneira ilegal serviços jurídicos.

Portanto, trata-se de atuação na qual é privativa da advocacia, sendo os responsáveis, passíveis de responderem por concorrência desleal, publicidade ilegal e exercício ilegal da profissão.

Ademais, a equipe ou advogados responsáveis pela distribuição de ações do gênero, podem ser julgados perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, em processo disciplinar a fim de apurar possível captação indevida de clientes, além de outras infrações, como litigância de má-fé.

E os valores anunciados, condizem com a realidade?

Os valores divulgados como “certo”, “causa ganha” são ilusões e técnicas para chamar a atenção do consumidor com problemas aéreos. Cada demanda é um caso e assim deve ser tratado, de forma única e singular. É necessária, contudo:

  • uma análise minuciosa dos fatos;
  • documentos e demais provas;
  • uma entrevista com os consumidores lesados; e
  • uma provisão prudente de valores envolvidos.

Por fim, importante destacar, que toda demanda judicial possui riscos, portanto, é dever do profissional alertar o cliente e checar a viabilidade ou não da demanda.

E o consumidor, como fica nessa história?

Infelizmente, quando o consumidor escolhe por “startups” do segmento, acaba assumindo riscos e transformando seu caso em uma ação temerária: recheada de teses genéricas, manifestações padronizadas e sem o devido acompanhamento especializado. 

A relação entre o cliente e advogado deve ser de confiança e pessoalidade, mas não é o que ocorre quando se escolhe uma das empresas ilegais. O cliente fica, na verdade, sem qualquer amparo legal ou certeza de que sua eventual reparação poderia ser melhor negociada.

Não raro os casos, em que ações sem qualquer cabimento ou provas são distribuídas, e o cliente, cujo além de ver frustradas suas expectativas de remuneração, ainda deve pagar honorários ao advogado da parte contrária, sem ao menos ter ciência desta hipótese.

Do mesmo modo, grande parte dos consumidores que contratam esse serviço de empresas ilegais acabam, ainda, lamentavelmente, sendo intimados. Inclusive, na esfera criminal, para prestar esclarecimentos quanto à contratação e outras questões inerentes à prestação de serviço, acarretando desgaste, perda de tempo, além de prejuízos financeiros.

👉 10 perguntas e respostas sobre indenização por extravio de bagagem

Ações que visam combater a atuação dessas empresas ilegais

Nos últimos anos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem tentando coibir as ações de startups do segmento por meio de denúncias e ações judiciais. Inclusive, a corregedoria Geral de Justiça, também criou o Numopede (Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça). A grande dificuldade reside na questão da mudança de nomes, domínios e sites, que a todo momento se materializa justamente com a intenção de se esquivarem da Justiça.

Os consumidores devem ficar atentos para alguns detalhes que colocam em xeque a lisura da empresa, como ausência de endereço comercial e informações sobre os profissionais da mesma. Também devem averiguar se a referida empresa é constituída de advogados, seja por meio de sociedade ou associados. Tais informações são suficientes para que o consumidor pense duas vezes antes de assinar quaisquer documentos. 

Tem dúvidas sobre problemas aéreos e deseja consultar um advogado especialista no assunto? Entre em contato com o Escritório Paz Mendes para saber mais, ou agende um horário com um de nossos advogados. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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Antecedentes Criminais: o que são e quais as consequências para quem possui https://www.pazmendes.com.br/antecedentes-criminais-o-que-sao-e-quais-as-consequencias-para-quem-possui/ https://www.pazmendes.com.br/antecedentes-criminais-o-que-sao-e-quais-as-consequencias-para-quem-possui/#respond Wed, 25 May 2022 12:00:00 +0000 https://www.pazmendes.com.br/?p=19256 “Tem passagem pela polícia.” Seja na ficção ou em notícias sobre prisões e condenações, em algum momento você já deve ter ouvido essa expressão. Mas, o que realmente vem a ser os antecedentes criminais? De forma ampla, é o conjunto...

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Tem passagem pela polícia.” Seja na ficção ou em notícias sobre prisões e condenações, em algum momento você já deve ter ouvido essa expressão. Mas, o que realmente vem a ser os antecedentes criminais?

De forma ampla, é o conjunto de informações sobre a vida pregressa de uma pessoa na seara penal. Trata-se de uma espécie de histórico, no qual traduz o passado criminal do agente.

Importante destacar, que para um indivíduo se tornar portador de maus antecedentes, ou seja, passar a possuir antecedentes criminais, é necessário que o mesmo seja julgado formalmente e condenado, com decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).

Sendo assim, o fato de um indivíduo possuir em seu desfavor uma investigação em andamento ou mesmo um processo criminal não o torna portador de maus antecedentes e, tal circunstância não pode ser utilizada em seu desfavor sob hipótese alguma, vez que violaria o princípio constitucional da presunção de inocência. 

Diferença entre antecedentes criminais e primariedade

Como vimos, para configurar maus antecedentes, é necessária uma condenação na qual não caiba mais recurso. Vale dizer, que o caráter dos antecedentes é perpétuo para fins penais, ou seja, mesmo que passado anos, o sujeito sempre será portador de maus antecedentes sob a ótica  de uma condenação. Tais posições são adotadas atualmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF ) e Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Com relação a primariedade, assim como nos antecedentes, é necessário que haja uma condenação definitiva, entretanto, caso o sujeito não seja condenado novamente dentro do período de 5 (cinco) anos seu status de primário retorna a origem, circunstância que não ocorre com os antecedentes, ou seja, a pessoa pode ser primária, mas possuir maus antecedentes.

Como consultar e saber se tenho algo em meus antecedentes?

Não existe uma forma de concentrar todos os registros de ocorrências (estaduais e federais) em um único documento. No caso dos estaduais, o sujeito pode não ter antecedentes criminais na cidade de São Paulo, entretanto constar no Rio de Janeiro.

Referente aos antecedentes criminais Federais — registros criminais de ordem e competência de processamento e julgamento da Justiça Federal —, pode-se dizer que o mesmo só engloba procedimentos e processos criminais federais.

Consequências e suas exceções

Embora o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tenha censurado o direito das empresas de exigirem antecedentes criminais para contratação de profissionais, há exceções à regra:

  • concursos públicos na área de segurança e do Judiciário;
  • empregados domésticos;
  • cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência;
  • creches, asilos e instituições afins;
  • motoristas rodoviários de carga;
  • pessoas que trabalham com o manejo de ferramentas perfurocortantes, no setor agroindustrial;
  • trabalhadores que atuam com substância tóxicas, entorpecentes e armas;
  • pessoas que têm acesso às informações sigilosas. 

Há países, como os Estados Unidos, que impedem a entrada de pessoas com antecedentes criminais, para turismo ou residência. Outros, como o Japão, limitam apenas vistos longos de permanência. 

Reabilitação Criminal

Trata-se de um benefício concedido aos condenados que conquistaram a liberdade total, ou seja, que cumpriram sua pena perante a Justiça, que visa tornar sua “Ficha Limpa”. 👉 Entenda como funciona a Reabilitação Criminal

Tem dúvidas sobre antecedentes criminais e deseja saber mais sobre reabilitação criminal? Entre em contato com o Escritório Paz Mendes e agende um horário com um de nossos ADVOGADOS CRIMINALISTAS. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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Demissão por justa causa após a Reforma Trabalhista, veja como ficou! https://www.pazmendes.com.br/demissao-por-justa-causa-pos-reformas-trabalhista/ https://www.pazmendes.com.br/demissao-por-justa-causa-pos-reformas-trabalhista/#respond Wed, 18 May 2022 12:35:40 +0000 https://www.pazmendes.com.br/?p=19247 Apesar de haver muitas formas de rescindir um contrato de trabalho, a demissão por justa causa é a que gera mais dúvidas e receios. A mesma pode acontecer por uma série de motivos, tanto por parte do empregador como do...

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Demissão por Justa Causa após a Reforma Trabalhista

Apesar de haver muitas formas de rescindir um contrato de trabalho, a demissão por justa causa é a que gera mais dúvidas e receios. A mesma pode acontecer por uma série de motivos, tanto por parte do empregador como do empregado. 

Sua base é o descumprimento de alguma regra ou conduta firmada em contrato, gerando prejuízos às empresas ou ao colaborador. Em linhas gerais, trata-se de um desligamento com uma justificativa embasada. 

No texto de hoje, vamos abordar essa modalidade de demissão, apresentar o que mudou após a Reforma Trabalhista e levantar os direitos das partes envolvidas. 👇

O que é a demissão por justa causa?

Prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa tem por intuito pôr fim às relações de trabalho conflitantes e insuportáveis. 

A lei permite a extinção do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador, quando o empregado apresenta comportamentos, atitudes ou manifestações que violem as políticas internas da empresa e da CLT. 

👉 Conheça outros tipos de demissão.

Principais motivações para demissão por justa causa

  • Ato de improbidade (desvio de recursos financeiros, entrega de atestado médico falso, furtos, fraudes, uso indevido de cartão corporativo e outras verbas, fraude no registro de ponto, comercialização de dados da empresa).
  • Violação de segredos da empresa.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento.
  • Ato de indisciplina ou insubordinação.
  • Embriaguez habitual ou em serviço.
  • Abandono de emprego.
  • Desídia no desempenho das respectivas funções (atrasos e faltas recorrentes sem justificativa e atentados, tarefas atrasadas, etc.)
  • Práticas constantes de jogos de azar no ambiente de trabalho.
  • Condenação criminal do empregado.
  • Ato lesivo da honra ou da fama praticado no serviço contra qualquer pessoa.
  • Ofensas físicas e agressões.
  • Perda de requisitos legais para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado. 
  • Abertura de concorrência. 

Direitos do trabalhador em casos de demissão por justa causa

Por se tratar de uma “punição”, o profissional passa a ser desligado da empresa com direito somente a parte das verbas trabalhistas, tais como:

  • saldo de salário; 
  • férias simples e vencidas; 
  • salários atrasados;
  • 13º caso seja integral. 

Porém, perde o direito ao aviso prévio remunerado, seguro-desemprego, saque do valor do FGTS e da multa de 40%, e o 13º salário proporcional. 

Vale ressaltar, que o FGTS é um direito do trabalhador, garantido pela Lei Nº 8.036, de 11 de Maio de 1990. Sendo assim, mesmo desligado por justa causa ele não perde o saldo depositado em conta. Mas, só terá direito a sacar o valor após 3 anos de carteira assinada. No entanto, há alguns motivos que possibilitam o saque imediato, tais como: 

  • quando o trabalhador se aposenta;
  • para compra de casa própria;
  • diante de doença grave para auxiliar no tratamento (se a pessoa estiver em estágio terminal, um representado pode realizar o saque); 
  • idade igual ou superior a 70 anos;
  • mediante o falecimento do beneficiário (filhos, cônjuges ou herdeiros têm direito legal sobre o dinheiro). 

Para que a demissão por justa causa seja aceita legalmente, a empresa deve reunir provas de que o comportamento do funcionário resultou em falhas graves. Em alguns casos, inclusive, a empresa pode advertir (geralmente 3 vezes) o colaborador a respeito da sua má conduta, ou aplicar suspensão por período determinado, antes de proceder com o desligamento por justa causa. 

Como era antes da Reforma Trabalhista?

No que se refere à demissão por justa causa, não houve mudança com a sanção da Reforma Trabalhista. Mas, somente para contratos de trabalho extintos de comum acordo. 

Antes, se o trabalhador quisesse rescindir o contrato, perdia o direito à multa sobre o saldo do FGTS. Atualmente, ele deve receber metade do valor, e pode movimentar até 80% do que foi depositado pela empresa na conta do FGTS. Antes, no entanto, não era permitido sacar valor algum. 

Porém, permanece sem o direito a receber o seguro-desemprego, benefício restrito aos empregados demitidos sem justa causa. 

Justa causa do empregador (rescisão indireta)

Também conhecida por rescisão indireta, a justa causa do empregador está prevista na CLT e protege o empregado de prejuízos gerados por uma relação de trabalho insuportável. 

Quando reconhecida em juízo, a empresa deve pagar ao trabalhador todas as verbas rescisórias, como se a mesma o tivesse demitido. Contudo, o empregado deve provar a má conduta do empregador, mediante provas e testemunhas. 

Principais causas de demissão indireta:

  • Quando são retirados do empregado itens de natureza alimentar, bem como componentes essenciais à manutenção, à sobrevivência e à dignidade do trabalhador. 
  • Passível de indenização por danos morais, configura rescisão indireta quando a empresa desconta do salário o valor relativo ao vale-transporte, mas não entrega.
  • Também prevalece a obrigação de indenização por danos morais, quando há ofensas verbais, atos de discriminações homofóbicas e situações que geram constrangimentos. 
  • Meses de trabalho sem receber salário.
  • Recolhimento irregular do FGTS pela empresa.
  • Assédio moral.
  • Rebaixamento de função e salário. 
  • Se o trabalhador correr perigo evidente de mal considerável, ou ser tratado com rigor excessivo por seus superiores. 
  • No caso da empresa exigir do empregado serviços proibidos por lei, que ferem os bons costumes, ou que estão além das suas forças. 

Tem dúvidas sobre demissão por justa causa? Entre em contato com o Escritório Paz Mendes e agende um horário com um de nossos advogados trabalhistas. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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Assédio sexual no trabalho: entenda o que é, suas penas e indenização https://www.pazmendes.com.br/indenizacao-por-assedio-sexual-no-trabalho-entenda-suas-penas/ https://www.pazmendes.com.br/indenizacao-por-assedio-sexual-no-trabalho-entenda-suas-penas/#respond Mon, 02 May 2022 12:00:00 +0000 https://www.pazmendes.com.br/?p=19222 Infelizmente, o assédio sexual no trabalho é mais comum do que se imagina. Em sua maioria, são cometidos contra mulheres e podem gerar danos de natureza física, psicológica, social e até profissional. Cantadas, propostas indecentes, contato físico indesejado, brincadeiras vexatórias...

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Indenização por Assédio Sexual no Trabalho: O Que É e Suas Penas

Infelizmente, o assédio sexual no trabalho é mais comum do que se imagina. Em sua maioria, são cometidos contra mulheres e podem gerar danos de natureza física, psicológica, social e até profissional.

Cantadas, propostas indecentes, contato físico indesejado, brincadeiras vexatórias de cunho sexual, bilhetes e elogios que causam constrangimento são exemplos de assédio sexual no trabalho. 

O gênero da vítima não é determinante para a caracterização do assédio. Sempre que tais ações forem realizadas, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual e sem que haja o consentimento e aprovação da outra pessoa, será considerado crime de assédio sexual. 

Importante destacar que para a configuração do delito, é necessário que o agente use de sua condição de superior hierárquico, ou seja, é imprescindível a figura do emprego, cargo ou função.

O que é assédio sexual?

O assédio sexual no trabalho viola a dignidade e liberdade sexual da pessoa, ao mesmo tempo que age contra seus direitos fundamentais: a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra e a igualdade de tratamento. 

Também fica prejudicado, o direito da pessoa a um espaço de trabalho sadio e seguro, e a ser reconhecida pelo seu esforço e profissionalismo. 

Diferença entre assédio sexual e assédio moral

Entende-se por assédio moral no ambiente de trabalho qualquer conduta abusiva, frequente e intencional, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, que atenta contra a dignidade humana. 

A materialidade do assédio moral se dá por gestos, atitudes, palavras e escritos de cunho pejorativo e degradante, que ferem a integridade moral e psicológica da pessoa, atingindo diretamente sua autoestima.

Dito isso, no assédio moral tem-se uma conduta de rebaixar, humilhar e desrespeitar a pessoa no ambiente de trabalho, principalmente de forma dissimulada e manipuladora. Já no caso do assédio sexual, estamos diante de um crime, previsto no Código Penal, no qual a intenção do agressor é causar constrangimento por meio de seu poder de mando a fim de auferir favores ou vantagens sexuais.

Indenização por assédio sexual no trabalho

Configurado o assédio sexual no trabalho, a vítima pode pleitear uma indenização visando a reparação dos danos sofridos. Neste caso, o Juiz analisará as provas e arbitrará um valor para suprir tal finalidade.

A indenização por assédio sexual no trabalho  visa compensar a vítima financeiramente pelo desgaste dos nervos e dissabores sofridos, além do trauma e abalo psicológico que se carrega em uma situação como esta. Apesar de não ser possível quantificar o valor da moral ou da honra de um ser humano, bem como do dano físico e psicológico gerado. A lei protege os valores humanos, gerando punição aos seus violadores.

👉 Clique e saiba mais sobre assédio moral

Escritório Paz Mendes Advogados

Fundado em 2008, o Escritório Paz Mendes Advogados tem como propósito atender clientes exigentes que procuram uma representação técnica, eficaz e de confiança. 

Em constante formação e atendo às mudanças, nossos profissionais são especialistas em Direito do Trabalho e garantem uma verdadeira sintonia entre os interesses e finalidades almejados em cada caso.

Devidamente inscrito nos quadros da OAB/SP sob nº 12.938 e com uma infraestrutura tecnológica de alto padrão, prezamos pelo sigilo das informações.

Quer saber como um advogado trabalhista pode te ajudar? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário para esclarecermos suas dúvidas. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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Importunação sexual: casos mais comuns e suas penas https://www.pazmendes.com.br/importunacao-sexual-casos-mais-comuns-e-suas-penas/ https://www.pazmendes.com.br/importunacao-sexual-casos-mais-comuns-e-suas-penas/#respond Tue, 19 Apr 2022 12:14:17 +0000 https://www.pazmendes.com.br/?p=19218 Aprovada em 25 de setembro de 2018, a Lei 13.718/18 tornou crime a importunação sexual, antes classificada como infração de menor potencial ofensivo. Atualmente, capitulado no artigo 215-A, o texto tipifica como:  “Praticar contra alguém e sem a sua anuência...

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Importunação Sexual: casos mais comuns e suas penas

Aprovada em 25 de setembro de 2018, a Lei 13.718/18 tornou crime a importunação sexual, antes classificada como infração de menor potencial ofensivo. Atualmente, capitulado no artigo 215-A, o texto tipifica como: 

“Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.”

Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se a prática sexual não constituir crime mais grave. Em resumo, trata-se de qualquer ato libidinoso contra a vítima sem a sua anuência.

Importante destacar, que nos casos de importunação sexual não cabe o benefício da transação penal, visto que a pena prevista tira a competência do Juizado Especial Criminal (pena máxima de até 2 anos). Cabe, entretanto, a suspensão condicional do processo e a substituição da pena, já que não há violência ou grave ameaça contida no referido delito.

O que é ato libidinoso?

Entende-se por “ato libidinoso” qualquer ato lascivo, voluptuoso, erótico e dissoluto, cuja finalidade seja a satisfação sexual. Seja por meio de sexo oral, anal, o toque em partes íntimas, a masturbação, o beijo lascivo, entre outros, excluindo-se deste rol o beijo rápido e selinhos.

👉 Confira outros crimes sexuais e suas punições

Configuração do crime de importunação sexual

O crime pode ser cometido por qualquer pessoa, mas para a sua configuração é necessário a prática do ato libidinoso, com ou sem contato físico. 

Destaca-se que, violência ou grave ameaça no ato libidinoso, estar-se-á diante do crime de estupro e não mais importunação ofensiva, delito no qual, muito embora não tenha a concordância da vítima, não se materializa mediante violência, força ou ameaça.

Da mesma forma, se o ato libidinoso é praticado contra menor de 14 anos, a depender do caso, pode configurar estupro, mesmo que ausentes a violência ou grave ameaça. O bem protegido neste tipo de crime penal é a liberdade sexual da vítima.

Importante diferenciar a importunação sexual de outras situações desprovidas de conotação sexual e que não configuram o delito, ou seja, para a situação se tornar crime, é necessário que o agressor tenha a intenção de satisfazer a própria lascívia e pratique ato libidinoso contra alguém, visível e certo para a vítima. 

Diferença entre Assédio Sexual e Importunação Sexual

Além do desejo de satisfazer suas vontades sexuais, no assédio sexual o agente também busca constranger e intimidar a vítima com incitações inoportunas de cunho sexual, sem que haja, necessariamente, a prática sexual, mas que esteja relacionada a uma posição de hierarquia.

Também tipifica como assédio sexual (conduta mais comuns), casos em que o agressor utiliza da sua posição, influência ou hierarquia para obter favores sexuais e contatos verbais e/ou físicos, criando uma atmosfera ofensiva e hostil no ambiente de trabalho, onde a vítima se sente pressionada.

Pena: reclusão de 1 a 2 anos, com aumento de um terço se a vítima for menor de 18 anos. 

Quer saber mais sobre crime de importunação sexual? Agende um horário com o Paz Mendes Advogados e tire suas dúvidas com um advogado criminalista. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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Furto qualificado com abuso de confiança: entenda o que é e suas penalidades https://www.pazmendes.com.br/furto-qualificado-com-abuso-de-confianca-o-que-e-e-suas-penalidades/ https://www.pazmendes.com.br/furto-qualificado-com-abuso-de-confianca-o-que-e-e-suas-penalidades/#respond Wed, 30 Mar 2022 21:30:13 +0000 https://www.pazmendes.com.br/?p=19193 O abuso de confiança é uma conduta que qualifica o crime de furto, tornando maior sua reprovação perante a lei. Presente nos crimes contra o patrimônio, trata-se de uma ação que atenta contra os bens de uma pessoa ou organização. ...

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Furto Qualificado com Abuso de Confiança: O Que É e suas Penalidades

O abuso de confiança é uma conduta que qualifica o crime de furto, tornando maior sua reprovação perante a lei. Presente nos crimes contra o patrimônio, trata-se de uma ação que atenta contra os bens de uma pessoa ou organização. 

Para caracterizar furto qualificado com abuso de confiança, é imprescindível que haja uma relação de confiança entre o agente e a vítima (requisito subjetivo). E que o agente tenha livre acesso ao bem furtado em razão dessa confiança (requisito objetivo). 

A pena prevista no Código Penal para esse crime é de 2 a 8 anos, e multa. 

No texto de hoje, vamos abordar e exemplificar alguns aspectos importantes do crime de furto qualificado com abuso de confiança. Siga com a leitura e confira: 

A noção de confiança no Direito

A relação de confiança é gerada pela familiaridade interpessoal entre agente e vítima, um estado que se conquista com o tempo de convivência. Sendo assim, a confiança é um facilitador do crime. 

A partir dessa conceitualização, é possível diferenciar furto simples de furto qualificado com abuso de confiança.  

Por exemplo, se o funcionário é novo e subtrai para si um patrimônio da empresa, com a intenção de posse, caracteriza furto simples. 

Agora, se ele presta serviços à empresa de longa data, entende-se que há uma relação de confiança entre as partes. Deste modo, o crime é de furto qualificado com abuso de confiança. 

O furto qualificado é caracterizado por 4 hipóteses previstas em nosso Código Penal, quais sejam:

  1. com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
  2. com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; 
  3. com emprego de chave falsa; 
  4. mediante concurso de duas ou mais pessoas.

👉 Entenda a diferença entre furto simples e furto qualificado. 

Principais diferenças entre furto qualificado pelo abuso de confiança e apropriação indébita

No furto qualificado com abuso de confiança o crime é cometido por pessoa de confiança da vítima, com permissão para acessar seus bens, valores e informações, circunstância esta que o agente se vale para praticar o delito.

Este tipo de enquadramento reflete aquele funcionário (executivo ou não), que por deter cargo de confiança e com acessos a movimentações financeiras e/ou outras passíveis de fraudes, comete o delito. Por exemplo, fraudes financeiras, desvio de bens (valores, coisas e títulos) e etc. 

A apropriação indébita, por sua vez, caracteriza-se quando o agente toma para si coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção temporária, conforme disposto no art.168 do CP. A pena para esse delito é de 1 a 4 anos de reclusão, e multa. 

Por exemplo, quando uma pessoa empresta um bem para um amigo e este nega-se a devolver, configura-se apropriação indébita. 

Casos mais comuns de furto qualificado com abuso de confiança

Um caso recorrente de furto qualificado com abuso de confiança envolve cuidadores e idosos. Por exemplo, quando em posse dos dados bancários do idoso, o cuidador aproveita da confiança nele depositada para furtar seu dinheiro. 

O mesmo vale quando empregados de confiança abusam da sua posição para subtrair bens móveis ou extraviar valores de seus superiores.

No furto qualificado, não há violência ou grave ameaça, circunstância que o difere do crime de roubo, cujas penas são mais severas justamente pela existência da violência.

Acusação de furto qualificado e procedimento criminal 

No Escritório Paz Mendes, nossos profissionais orientam, simulam e abordam todas as questões que podem ser levantadas em um processo por furto qualificado com abuso de confiança. 

Com a intenção de propor maior controle, segurança e chances de sucesso na Defesa Criminal, atuamos com eficiência a cada etapa do processo. 

Existem inúmeras estratégias técnicas que podem garantir uma boa defesa criminal, incluindo as medidas urgentes, dentre elas:  

  • postular nulidades que violem princípios;
  • absolver;
  • desclassificar;
  • reduzir pena;
  • afastar qualificadoras;
  • agravantes;
  • causas de aumento de pena narradas pela acusação;
  • reconhecimento de atenuantes;
  • causas de diminuição de pena;
  • acompanhamento de prisão em flagrante;
  • pedido de revogação de prisão preventiva/temporária;
  • realização de audiência de custódia;
  • averiguação de intimação;
  • despacho de liminares em habeas Corpus;
  • entrega de memoriais para julgamentos, entre outras. 

Quer saber sobre crime de furto qualificado com abuso de confiança e suas variações? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário para esclarecermos suas dúvidas. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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Conheça os Direitos Trabalhistas dos Bancários, incluindo os exclusivos! https://www.pazmendes.com.br/conheca-os-direitos-trabalhistas-dos-bancarios/ https://www.pazmendes.com.br/conheca-os-direitos-trabalhistas-dos-bancarios/#respond Wed, 23 Mar 2022 19:59:59 +0000 https://www.pazmendes.com.br/?p=19188 As regras dos Direitos Trabalhistas dos Bancários estão descritas na CLT, nos artigos 224 e 226 e seus parágrafos, bem como nas decisões simuladas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.  A categoria dos bancários dispõe de algumas particularidades. Por se...

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Conheça Os Direitos Trabalhistas dos bancários

As regras dos Direitos Trabalhistas dos Bancários estão descritas na CLT, nos artigos 224 e 226 e seus parágrafos, bem como nas decisões simuladas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho. 

A categoria dos bancários dispõe de algumas particularidades. Por se tratar de uma atividade que pode levar rápido à fadiga — decorrente da necessidade constante de atenção e suas responsabilidades —, exige redução da jornada de trabalho e outros direitos. 

Seja de bancos públicos ou privados, a legislação brasileira veda demandas que possam, em qualquer grau, lesionar física, moral e financeiramente o funcionário.

Neste artigo, vamos discorrer a respeito dos direitos trabalhistas dos bancários listados abaixo:

  • Pagamento de horas extras.
  • Pagamento de sétimas e oitavas horas diárias.
  • Adicional noturno.
  • Equiparação salarial.
  • Desvio de função.
  • Cargo de confiança.
  • Valores recebidos na PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
  • Danos morais.
  • Assédio sexual no ambiente de trabalho.

Que tipo de trabalhadores se enquadram na categoria dos bancários? 

A lei reconhece como funcionário bancário qualquer pessoa que trabalhe em instituições bancárias e financeiras (nacionais ou regionais), incluindo empresas de financiamento, crédito e investimentos.

Funcionários de empresas de processamento de dados que prestam serviço, exclusivamente, para bancos e pertencentes ao grupo, têm direito a jornada de trabalho reduzida. (Súmula 239 do TST). 

Ainda mais, não se enquadram como funcionário bancário pessoas que trabalhem em: 

  • Corretoras
  • Distribuidoras de valores imobiliários de cooperativa de crédito
  • Administradora de cartão de crédito.
  • Casas Lotéricas

Quais são os direitos trabalhistas dos bancários em relação à carga horária? 

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada de trabalho dos bancários é de 6hrs diárias, de segunda a sexta. O sábado é considerado dia útil não trabalhado, salvo norma coletiva (Súmula 113 do TST).  

Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.

Trabalhadores em cargos de confiança comprovados e que recebem corretamente o valor da gratificação não têm direito a jornada reduzida, mas estarão sujeitas a carga horária de 8hs diárias e 44hs semanais. 

Art. 225 – A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 (oito) horas diárias, não excedendo de 40 (quarenta) horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.    

Tem dúvidas sobre o enquadramento do empregado em cargo de confiança? Entre em contato com o Escritório Paz Mendes Advogados e saiba mais. 

Pagamento de adicional noturno e horas extras para bancários, como funciona?

Por via de regra, os bancários não podem trabalhar em horário noturno. Sua jornada deve ser cumprida entre às 7hs e 22hs.  Porém, isso não se aplica aos trabalhadores em cargos especiais e de confiança, desde que mediante autorização do Ministério do Trabalho. 

Os bancários autorizados a realizar atividades noturnas, devem receber o adicional noturno, equivalente ao percentual de 35% sobre a hora noturna. O valor é determinado pelo sindicato dos bancários e é compreendido entre às 22hs até às 6hs. 

Referente às horas extras, a CLT veda a sua contratação no momento da admissão. Desta forma, tais valores não podem ser deduzidos das horas adicionais trabalhadas, o pagamento deve ser total. 

Outros direitos trabalhistas dos bancários

Intervalos 

Dentre os direitos trabalhistas dos bancários podemos destacar os intervalos: almoço, hora extraordinária para mulheres, interjornada e especiais. 

  • Funcionários bancários com jornada de 6hs têm direito a 15 minutos de pausa, todos os dias. Porém, caso seja obrigado a realizar hora extra, seu período de descanso deve ser estendido para 1h. 
  • Bancários com jornada de 8hs devem usufruir do descanso interjornada, de no mínimo 1h. 
  • Mulheres têm direito a 15 min de intervalo antes de iniciar o período de trabalho extraordinário. Caso não seja cumprida, deve receber por esse tempo como hora extra. 
  • Caixas bancários têm direito a um intervalo de 10 min a cada 90 minutos de trabalho, não dedutíveis da duração normal de trabalho. 

Férias e décimo terceiro

Assim como qualquer trabalhador, os bancários têm direito a tirar férias e receber o equivalente a 1/3 do salário, bem como a receber o 13º salário. 

Aquele que renovar o contrato de trabalho terá férias proporcionais de 1/12 para cada mês completo de serviço ou fração maior que 14 dias. 

Equiparação salarial

Bancários que executam função idêntica e trabalham na mesma localidade — não tendo experiência inferior a dois anos na mesma —, devem receber o mesmo valor de salário. 

PLR (Participação nos Lucros e Resultados)

Descrita no artigo 7º, XI, da Constituição Federal de 1988, a PLR tem caráter de remuneração, entendida como um benefício à parte do salário, e deve ser paga anualmente. 

Assédio sexual

O funcionário bancário quando sofre abuso sexual no ambiente de trabalho tem direito a pleitear indenização por danos morais.

 Além disso, a vítima pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e ter acesso a todos os direitos rescisórios. Já o assediador, por outro lado, será demitido por justa causa. 

👉  Leia e conheça mais sobre o assunto: Crimes Sexuais e suas punições no Brasil.

Assédio moral

A cobrança de metas abusivas pelo banco é passível de indenização, visto que é prejudicial à saúde física e mental do bancário. Tal atitude nociva pode ser comprovada por e-mails, gravações internas e testemunhas.

Quer saber mais sobre os direitos trabalhistas dos bancários? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário e tire suas dúvidas. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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Livro revela a visão dos Julgadores no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB https://www.pazmendes.com.br/livro-revela-a-visao-dos-julgadores-no-tribunal-de-etica-e-disciplina-da-oab/ https://www.pazmendes.com.br/livro-revela-a-visao-dos-julgadores-no-tribunal-de-etica-e-disciplina-da-oab/#respond Wed, 16 Mar 2022 18:28:41 +0000 https://www.pazmendes.com.br/?p=19179 O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB é a instituição responsável por orientar, fiscalizar e assegurar a transparência do exercício profissional de advogados. Portanto, é de sua competência julgar processos de caráter disciplinar.  A obra “Tribunal de Ética e...

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Livro Revela a visão dos relatores no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB é a instituição responsável por orientar, fiscalizar e assegurar a transparência do exercício profissional de advogados. Portanto, é de sua competência julgar processos de caráter disciplinar. 

Tribunal de Ética e Disciplina da OAB: A Visão dos Julgadores

A obra “Tribunal de Ética e Disciplina da OAB: A Visão dos Julgadores” é dedicada aos profissionais do direito que desejam conhecer a visão de quem julga a ética e a disciplina dos advogados. 

Todos os autores são relatores da 23ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP   e têm a dura e nobre missão de julgar colegas. Dentro deste contexto, a obra é rica em temas recorrentes, relevantes e atuais no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. 

O ponto de destaque da coletânea é a profundidade que os autores trazem das regras do procedimento disciplinar, cuja leitura enriquecerá muito a atividade profissional do advogado que tem interesse não só acadêmico como prático sobre a ética e a disciplina na advocacia.

A contribuição do autor Alex Alves Gomes Paz para a obra tem como objetivo a análise e discussão a respeito da finalidade do NUMOPEDE (Núcleo de Monitoramento de Perfil e Demandas da Corregedoria Geral de Justiça) e apontar os impactos de sua atuação no processo disciplinar TED.

Fomenta a reflexão sobre a nova roupagem da advocacia e traz uma discussão teórica e prática quanto aos impactos da litigiosidade em massa ligada a captação de clientes na vida pregressa e carreira dos inscritos nos quadros da ordem dos advogados.

 Aborda as consequências da instauração de processo disciplinar “ex officio” e de marcar o patrono com a pecha de burlador do sistema Judiciário, sinal infamante de chances de cura incerta.

A virtude da ética e da disciplina

A noção de certo e errado é uma virtude adquirida a partir do conhecimento e da prática constante das leis humanas, não sendo algo inato do homem. 

Para atuar, todo advogado faz um juramento que representa a afirmação de uma promessa solene, feita perante algo ou alguém que se considera sagrado. Sua função é assegurar que o formando se comprometa publicamente em honrar sua profissão e respeitar o ser humano. 

Aproveite para relembrar o juramento do curso de Direito: 

“Juro, no exercício das funções de meu grau, acreditar no Direito como a melhor forma para a convivência humana, fazendo da justiça o meio de combater a violência e de socorrer os que dela precisarem, servindo a todo ser humano, sem distinção de classe social ou poder aquisitivo, buscando a paz como resultado final. E, acima de tudo, juro defender a liberdade, pois sem ela não há Direito que sobreviva, justiça que se fortaleça e nem paz que se concretize.”

Assim como as pessoas precisam cumprir determinadas condutas para viverem bem em sociedade, é dever de todo advogado exercer a sua profissão segundo os princípios conduzidos pelo Tribunal de ética e Disciplina da OAB.

👉 Clique e saiba mais sobre as sanções disciplinares e suas infrações.

Autores de “Tribunal de Ética e Disciplina da OAB: A Visão dos Julgadores”

Alex Alves Gomes Paz

Sócio-fundador do Escritório Paz Mendes Advogados, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado de formação e militância voltada para as áreas cível e criminal, com mais de 13 anos de experiência.

Instrutor e atualmente é Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. É membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Linkedin: Alex Alves Gomes Paz

Coautores 

  • Alexandre Solon
  • Ana Paula Clemenc Alvarez
  • André Gustavo Salvador Kauffman
  • Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante
  • Augusto Barbosa de Mello Souza
  • Áurea Virginia Waldeck de Mello Barbosa
  • Camila Felberg
  • Carlos Renato da Silva
  • Claudia Gonçalves Junqueira
  • Claudio de Abreu
  • Eduardo Martins Gonçalves
  • Érico Reis Duarte
  • Evandro Fabiani Capano
  • Fabiana Ricardo Molina
  • Fabíola C.L. Cammarota de Abreu
  • Fernando Bonaccorso
  • Flavio Augusto Antunes
  • Genersis Ramos
  • João Léo Barbieri da Silva
  • Jorge Nayef Mezawak
  • Leopoldo Eduardo Loureiro
  • Marcelo de Carvalho Rodrigues
  • Márcia Conceição Alves Dinamarco
  • Marily Diniz do Amaral Chaves
  • Mauro Genadopoulos
  • Roberto Gherardini Santos

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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Processo Disciplinar OAB: principais sanções disciplinares e suas infrações https://www.pazmendes.com.br/processo-disciplinar-oab-principais-sancoes-disciplinares-e-suas-infracoes/ https://www.pazmendes.com.br/processo-disciplinar-oab-principais-sancoes-disciplinares-e-suas-infracoes/#respond Wed, 09 Mar 2022 18:19:21 +0000 https://www.pazmendes.com.br/?p=19176 O Processo Disciplinar OAB é o meio pelo qual o órgão competente  se vale  para apurar as infrações cometidas pelos seus inscritos nos quadros da classe, no exercício da profissão. Esse procedimento  também visa aplicar as devidas penalidades aos infratores. ...

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Processo Disciplinar OAB: Principais Sanções Disciplinares e suas Infrações

O Processo Disciplinar OAB é o meio pelo qual o órgão competente  se vale  para apurar as infrações cometidas pelos seus inscritos nos quadros da classe, no exercício da profissão. Esse procedimento  também visa aplicar as devidas penalidades aos infratores. 

Antes de mais nada é oportuno ressaltar que a acusação contra qualquer profissional deve ser apresentada com um mínimo de embasamento, pois o bom nome, em certas carreiras, tem fundamental importância! E tal situação é imperiosa na advocacia, carreira em que a reputação do advogado é o único “fundo de comércio” que pode arrimar o profissional.

Nesta página vamos apresentar as principais infrações e sanções disciplinares impostas aos advogados, bem como as fases e os efeitos do processo disciplinar OAB. 

Sanções Disciplinares e as devidas infrações

O Código de Ética e Disciplina da OAB determina as regras de conduta profissional do advogado, do ponto de vista da boa prática profissional. 

As infrações disciplinares são agrupadas no art.34 da Lei 8.906/94, distribuída em vinte e nove incisos. Para cada tipo, o Estatuto prevê sanções específicas, como censura, suspensão, exclusão e multa. Confira abaixo cada uma delas:

Censura

Considerada a sanção mais leve em um processo disciplinar OAB, a censura aplica-se em delitos de baixa gravidade, em regra, a teor do que preconiza o art. 35 do EOAB são as infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34 do EAOAB tais como:

  • violar sigilo profissional sem justa causa;
  • violar o Código de Ética e Disciplina;
  • exercer a profissão, quando impedido ou facilitar por qualquer meio aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
  • manter sociedade fora das normas;
  • valer-se de agenciador de causas;
  • captação de clientes;
  • assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou extrajudicial que não tenha feito;
  • estabelecer entendimento com a parte adversa, sem autorização do cliente;
  • prejudicar por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;
  • acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou nulidade de processo;
  • abandonar causa;
  • fazer em nome do constituinte, sem autorização, imputação a terceiro de fato definido como crime;
  • perder prazo;
  • praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação;

Embora o delito fique registrado no histórico do profissional junto a OAB, essa sanção disciplinar não é publicada. Desta forma, somente o advogado e a organização tomam conhecimento do fato.  

Prevista no art. 40 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a censura pode ser convertida em advertência, quando há circunstâncias atenuantes, como, por exemplo: 

  • falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;
  • ausência de punição disciplinar anterior;
  • exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo na OAB.

Diferente da censura, a advertência não é publicada e nem registrada. Contudo, consta em ofício reservado da OAB, mas não são consideradas para fins de primariedade. 

Ambas, podem ser suspensas temporariamente desde que o infrator, primário, no prazo de 120 dias, frequente e conclua curso de ética profissional.

Suspensão

Em um processo disciplinar OAB, a suspensão a teor do art. 37 do EAOAB é aplicada nas infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34 do EAOAB , posto que tratam-se de condutas mais graves e que impactam de forma mais expressiva no exercício da advocacia, sendo publicada e registrada nos assentamentos do inscrito.

Sua sanção proíbe o exercício da advocacia em todo o território nacional de 30 dias a 12 meses, ou por tempo indeterminado (falta de prestação de contas, inadimplência com anuidade e inépcia profissional). 

Infrações puníveis com suspensão:

  • solicitar ou receber de constituinte qualquer importância, para aplicação ilícita ou desonesta;
  • receber valores, da parte contrária ou terceiro, sem expressa autorização do cliente;
  • locupletação por qualquer forma;
  • recusar-se ou deixar de prestar contas ao cliente;
  • reter, abusivamente ou extraviar autos;
  • deixar de pagar as contribuições e multas após ser notificado;
  • incidir em erros reiterados – inépcia profissional;
  • manter conduta incompatível com a advocacia;

Exclusão

Por ser uma sanção mais grave, a teor do que dispõe o Parágrafo único do art. 38 do EAOAB a aplicação da exclusão depende da manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente. Isso porque implica no cancelamento da inscrição do advogado na OAB.

Dentro de um processo disciplinar OAB, a condenação por exclusão, conforme dispõe o art. 38 do EAOAB é dada nas hipóteses de:

  • falsa prova dos requisitos (falsificar o diploma do curso de direito, por exemplo);
  • perda da inidoneidade moral;
  • prática de crime infamante;
  • diante da terceira suspensão.

Multa

Trata-se de uma sanção agravante, por isso não pode ser aplicada isoladamente (multa mais censura ou multa mais suspensão). A multa pode ser de 1 a 10 anuidades. 

Como funciona um processo disciplinar OAB?

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB é o órgão guardião do respeito e da ética profissional, tendo por incumbência a teor do que dispõem a Lei nº 8.906/94 e o Código de Ética e Disciplina, instaurar, instruir, processar e julgar processos disciplinares, com a observância das regras do estatuto, do regulamento geral e os princípios expostos na legislação processual penal.

No desempenho de sua função, o TED expede resoluções que possibilitem ao advogado continuar a gozar de respeito, mantendo a independência absoluta no exercício da profissão e corroborando para o prestígio da classe.

Segundo a OAB, o Tribunal de Ética e Disciplina de São Paulo é dividido em Vinte e Seis Turmas:

Primeira Turma – Destina-se a responder a consultas que lhe forem formuladas e, também, zelar pela dignidade da profissão e procurar conciliar questões sobre ética, envolvendo advogados. Propugnará, ainda, pelo fiel cumprimento e observação do Código de Ética e Disciplina, representando, quando for o caso, e pedindo ao Presidente a instauração de procedimento disciplinar.

Segunda a Vigésima Sexta Turmas – Compete às Turmas instaurar procedimentos disciplinares, instruindo-os, e julgar os inscritos nos quadros da OAB, aplicando, quando for o caso, as penas previstas no art. 35 da Lei n.º 8.906/94, com exceção de “exclusão”, cabendo-lhes, no entanto, instruir os respectivos processos. Ficará a cargo também dessas Turmas apreciar e julgar pedidos de revisão, reabilitação e tornar efetiva a medida cautelar consistente em “suspensão preventiva”. 

O processo disciplinar OAB se inicia mediante ofício ou requerimento de qualquer autoridade ou pessoa interessada (não pode ser anônima). Enquanto tramita no Conselho Federal, o processo é sigiloso. 

A condenação às penas de censura e suspensão exigem maioria de votos. A exclusão, porém, exige o voto de 2/3 dos membros do Conselho Seccional (ou Federal, quando for o caso).

No processo disciplinar OAB, os prazos são de 15 dias.  Assim que instaurado o processo disciplinar ético, o relator pode pedir prorrogação do prazo para apresentação da defesa prévia, bem como sugerir o arquivamento da liminar. 

Todos os recursos têm efeito suspensivo. No geral, as execuções só terão efeito devolutivo quando:

  • relacionados a eleições, a impugnação e suspensão preventiva do advogado;
  • cancelamento da inscrição na OAB, baseado em falsas provas. 

Vale ainda lembrar que ficou deliberado nos autos das Proposições n. 49.0000.2020.004671-8/COP e n. 49.0000.2020.005097-0/COP, com a edição dos arts. 47-A e 58-A do Código de Ética e Disciplina da OAB, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) previsto nos arts. 47-A e 58-A a ser celebrado entre advogados ou estagiários inscritos nos quadros da Instituição, aplica-se às hipóteses relativas à publicidade profissional (art. 39 a art. 47 do CED) e às infrações disciplinares puníveis com censura (art. 36 do EAOAB).

Quer saber mais em detalhes como funciona um Processo Disciplinar OAB? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário e tire suas dúvidas. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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Processo Trabalhista: como funciona, suas etapas e causas atendidas https://www.pazmendes.com.br/processo-trabalhista-como-funciona-suas-etapas-e-causas/ https://www.pazmendes.com.br/processo-trabalhista-como-funciona-suas-etapas-e-causas/#respond Wed, 12 Jan 2022 11:15:46 +0000 https://www.pazmendes.com.br/?p=19086 Com o propósito de solucionar conflitos em relações de trabalho, o processo trabalhista é uma via de acesso à justiça, assim como um direito do empregado. No Brasil, as normas que regularizam a atividade laboral são estabelecidas pela CLT (Consolidação...

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Processo Trabalhista: Como Funciona, suas Etapas e Causas

Com o propósito de solucionar conflitos em relações de trabalho, o processo trabalhista é uma via de acesso à justiça, assim como um direito do empregado. No Brasil, as normas que regularizam a atividade laboral são estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Leis, Decretos, Convenções Coletivas de Trabalho, dentre outras, etc. 

Equívocos, interpretações erradas e outros problemas são comuns em ambientes de trabalho. Chegar a um acordo, sem recorrer a um processo trabalhista, geralmente é o melhor para ambos os lados, porém, nem sempre é possível. Nesses casos, o melhor caminho é contratar um advogado trabalhista para obter orientação ou representação judicial especializada. 

No texto de hoje, irá entender como funciona um processo trabalhista e suas etapas. Além disso, vamos apresentar as causas trabalhistas mais comuns. Leia e confira! 

Como funciona um processo trabalhista?

Dividido em 5 etapas, o processo trabalhista começa pela petição, segue para as audiências, no qual a sentença é determinada pelo juiz. O advogado ainda pode entrar com recurso, e finaliza com a execução. Cada fase tem sua importância e deve ser efetivada de acordo com os critérios estabelecidos em lei. Confira abaixo como funciona cada uma: 

Petição Inicial

A petição inicial é o primeiro ato para a formalização do processo trabalhista. Trata-se de um pedido por escrito, dirigido ao juiz ou tribunal, contendo as informações pessoais do solicitante e do acusado, assim como as especificações da solicitação, suas provas, valor da causa, etc. 

Como a petição é a base da ação, a mesma deve ser bem construída e fundamentada para evitar alterações futuras. Por conta disso e para o bom andamento do processo, é essencial a participação de um advogado trabalhista desde o início.

Audiências

Depois de recebida e analisada a petição, o juiz intima a outra parte a contestar o pedido. Ou seja, a expor a sua versão dos fatos, por meio de provas. Feito isso, a audiência inicial é marcada para verificar o interesse das partes em fazer um acordo. 

Na fase das audiências, o envolvimento do cliente é maior, por isso o advogado orienta quanto aos possíveis questionamentos. Mesmo que o advogado seja quem conduz a conversa, o solicitante tem o direito a opinar quanto à possibilidade de acordo. Se o mesmo acontecer, o processo trabalhista encerra-se. Caso contrário, a audiência de instrução é agendada. 

Cabe mencionar que é na audiência de instrução que as provas testemunhais são apresentadas, e as testemunhas ouvidas. Quando bem estruturada a defesa jurídica, por mais que o juiz negue os pedidos postulados, há base suficiente para entrar com recurso. 

Ainda mais, testemunhas fortes e que tenham condição de relatar suas vivências com precisão, são essenciais para o sucesso do processo trabalhista.

Decisão

A decisão judicial configura a sentença do juiz em relação ao pedido formulado na petição inicial. A mesma é dada durante uma audiência e tem caráter indenizatório. Desta forma, o valor é devido apenas em relação ao período suprimido, e não ao tempo total de contrato.

Recurso

No processo trabalhista, quando alguma das partes discorda da decisão do juiz, é possível entrar com recurso. Nesse caso, mesmo que a sentença seja proferida por um juiz, a análise do recurso fica a cargo de uma equipe de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho. 

Desta forma, todas as discussões levantadas na audiência são averiguadas por esses profissionais, até que seja proferido o acórdão. O acórdão é o parecer do órgão colegiado a respeito do recurso, apresentado em tribunal por meio da sustentação oral.

Execução

Para concluir, dada a decisão inicia-se a discussão acerca dos cálculos do que é devido no processo trabalhista, denominada liquidação. Nessa etapa, é permitido contestar o valor apresentado e, no caso de divergências, o juiz pode chamar um perito contábil para averiguar a liquidez dos pedidos. 

Quando aprovado o valor em juízo, o devedor recebe uma citação, com prazo para pagamento de até 48h. Assim que recebido o pagamento, o advogado faz o acerto devido ao cliente. 

Causas trabalhistas mais comuns

Caso esteja passando por algumas das situações abaixo, o mais recomendado é contratar um advogado trabalhista:

  • Afastamento por acidente de trabalho e auxílio doença.
  • Jornada de Trabalho (horas extras e intrajornada).
  • Demissão com justa causa.
  • Teletrabalho.
  • Salários quitados a menor ou ‘por fora’.
  • Demissão e indenização trabalhista.
  • Análise para demissão voluntária.
  • Reconhecimento de vínculo.
  • Integração de comissões ao salário.
  • Orientações sobre registro de Carteira de Trabalho.
  • Análise de FGTS, abono, horas extras, férias e 13º salário.
  • Indenização por assédio, danos morais e materiais.
  • Rescisão Indireta do contrato de trabalho.

Quer saber mais em detalhes como funciona um processo trabalhista e precisa consultar um advogado especialista? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais. 

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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