Roberto Mendes, Autor em Paz Mendes Advogados https://www.pazmendes.com.br/author/roberto-mendes/ Sociedade de Advogados Fri, 19 Jul 2024 18:53:35 +0000 pt-BR hourly 1 https://www.pazmendes.com.br/wp-content/uploads/2021/10/cropped-favicon-32x32.jpg Roberto Mendes, Autor em Paz Mendes Advogados https://www.pazmendes.com.br/author/roberto-mendes/ 32 32 Conheça os direitos do passageiro aéreo no caso de bagagem extraviada https://www.pazmendes.com.br/direitos-do-passageiro-aereo-extravio-de-bagagem/ https://www.pazmendes.com.br/direitos-do-passageiro-aereo-extravio-de-bagagem/#respond Fri, 17 Sep 2021 11:47:37 +0000 https://pazmendes.com.br/?p=16010 Problemas de extravio de bagagem em voos nacionais e internacionais são mais comuns do que se imagina. A verdade é que milhões de pessoas voam todos os anos, mas poucas conhecem os direitos do passageiro aéreo.  Por isso, o texto...

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Conheça os direitos do passageiro aéreo no caso de bagagem extraviada

Problemas de extravio de bagagem em voos nacionais e internacionais são mais comuns do que se imagina. A verdade é que milhões de pessoas voam todos os anos, mas poucas conhecem os direitos do passageiro aéreo. 

Por isso, o texto de hoje dedica-se a esclarecer os deveres da companhia aérea, apresentar as leis e regulamentos que protegem o viajante, e casos em que é possível recorrer à indenização na justiça. Siga com a leitura e saiba quando contratar um advogado especialista. 

O que é bagagem extraviada?

Seja em viagens aéreas nacionais ou internacionais, o extravio de bagagem é a perda temporária ou definitiva da mala despachada, ocorre quando o passageiro desembarca e não encontra sua bagagem na esteira. 

Desta forma, entende-se por extravio de bagagem aérea quando a mala do passageiro se perde, é furtada ou levada por outro passageiro por engano. Casos em que a bagagem sofre qualquer dano e violação podendo ter objetos furtados, também configura extravio. 

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Se passado esse período a companhia aérea não localizar ou devolver a mala despachada, configura extravio de bagagem definitivo e a empresa deve indenizar o passageiro em até 7 dias. 

Contudo, quando a companhia aérea encontra a bagagem caracteriza extravio de bagagem temporário. Nesses casos, a empresa localiza a mala e devolve ao passageiro, logo após a abertura do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). 

Direitos do passageiro aéreo e regulamentos

Quando se trata de direitos do passageiro aéreo — por mais que alguns países tenham suas próprias leis —, há regulamentos que abrangem tanto voos nacionais quanto internacionais. Sendo assim, é importante que conheça a Resolução n.º 400 da ANAC do Brasil, o CE 261 da União Europeia e a Convenção de Montreal

Como o passageiro é considerado um consumidor, também possui a proteção do Código de Defesa do Consumidor que coloca o transporte na modalidade de prestação de serviço. Desta forma, a empresa deve responder pela qualidade do serviço prestado e, consequentemente, pelo extravio, furto ou dano ocasionado à bagagem do cliente. 

O Art. 734, CC. determina que “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Resolução n.º 400 da ANAC do Brasil

Você sabia que passageiros de todo o mundo são protegidos pela legislação brasileira? Mesmo que não sejam cidadãos brasileiros, ou que estejam voando por uma companhia área que não tem sede no Brasil, são amparados pela ANAC. 

Essa resolução da ANAC define as responsabilidades das companhias aéreas com o passageiro, bem como os tipos de assistência que são obrigadas a prestar ao mesmo. Sempre que a empresa deixa de prestar assistência na forma da lei, o Código de Defesa do Consumidor permite ao viajante reivindicar indenização.

A legislação brasileira de proteção ao passageiro se aplica a:

  • Voos nacionais.
  • Voos internacionais com partida ou chegada em um aeroporto brasileiro.
  • Voos de conexão em um aeroporto brasileiro.
  • Qualquer passagem aérea emitida no Brasil, mesmo que o voo seja operado no exterior. 

Além disso, a ANAC entende ser de direito do passageiro receber da companhia aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que esteve sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio (cidade em que reside). 

Regulamento CE 261 da União Europeia

Os direitos do passageiro aéreo na União Europeia (UE) estão presentes no Regulamento CE n.º 261. Aprovado no Parlamento Europeu em 2004. Sendo válido nos 27 países-membros da UE, bem como no Reino Unido, Islândia, Noruega e Suíça, além de territórios ultramarinos a exemplo de Guiana Francesa, Saint-Martin (nas Antilhas francesas), Açores, Madeira e Canárias.

O regulamento protege passageiros de qualquer nacionalidade, cujos voos tenham partido e/ou chegado de um aeroporto situado nos países membros e demais territórios válidos. Para voos de conexão, caso um deles esteja abrangido pela norma de indenização, o viajante fica coberto pela legislação europeia somente se todos estiverem sob a mesma reserva. 

Convenção de Montreal

Essa norma internacional garante os direitos do passageiro aéreo, válido para voos internacionais entre os mais de 130 países-membros. Trata-se de um documento firmado entre os estados-membros da Organização Internacional de Aviação Civil.

A Convenção de Montreal se aplica somente para voos internacionais, ou seja, aqueles que ocorrem de um país para outro. No que se refere ao extravio de bagagem, se provada a culpa da companhia aérea, a mesma é obrigada a ressarcir o passageiro. 

Indenização por danos materiais e morais

O Código de Defesa do Consumidor determina que, assim que o passageiro realiza o check-in no aeroporto e despacha a bagagem, é dever da companhia aérea zelar e proteger a mala, até que seja recolhida na zona de desembarque.

Desta forma, é dever da companhia aérea:

  • Reparar qualquer avaria, quando possível.
  • Substituir a bagagem avariada por outra equivalente.
  • Indenizar o passageiro no caso de furto, extravio ou violação da sua bagagem. 
  • Ressarcir o passageiro pelos gastos com itens de primeira necessidade, pelo período que o mesmo estiver sem os seus pertences, contanto que esteja fora do seu município. Entretanto, cabe à empresa definir o limite diário de compensação, a ser paga em até 7 dias da apresentação dos comprovantes de compra. 

👉 10 Perguntas e respostas sobre indenização por extravio de bagagem aérea

Danos Materiais

Passageiros, vítimas de extravio de bagagem, podem entrar com um pedido de indenização judicial, após 7 dias do ocorrido. Em seguida, a empresa deve reparar o dano ou fornecer outra mala em até 7 dias da solicitação. Porém, para casos de bagagem danificada em que há somente danos materiais, a pessoa pode procurar o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).

Danos Morais

Entende-se por danos morais, em casos de extravio de bagagem, qualquer prejuízo gerado pelo incidente. Desta forma, o passageiro pode recorrer na justiça por uma compensação financeira equivalente ao aborrecimento causado, bem como à falha na prestação de serviço. 

Contudo, caso o passageiro não concorde com o valor de ressarcimento estabelecido pela companhia aérea, ele pode recorrer na justiça mediante a representação de um advogado. 

Como um advogado especializado pode me ajudar?

A atuação de um advogado, desde o início, é essencial para o bom andamento do processo. Além disso, o advogado orienta e representa seu cliente em todas as etapas, indo desde as solicitações administrativas junto à companhia, até a representação perante a justiça.

No Paz Mendes Advogados, dispomos de advogados especialistas em Direito do Consumidor que realizam um trabalho consultivo e de orientação junto ao cliente. Com transparência e compromisso, avaliam a natureza do caso e apresentam as melhores soluções possíveis, sempre visando a garantia de todos os interesses e direitos do passageiro aéreo. 

Tem dúvidas sobre extravio de bagagem e precisa consultar um advogado especialista nos Direitos do Passageiro Aéreo? Entre em contato com o Escritório Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais.

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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Tipos de demissão: entenda as diferenças e suas regras segundo a lei

O contrato de trabalho marca um vínculo entre o funcionário e a empresa, já a rescisão, por sua vez, encerra essa relação. Para assegurar que todos os direitos e benefícios, de ambas as partes, sejam respeitados durante tais dinâmicas empresariais, a legislação prevê alguns tipos de demissão, suas motivações e regras. 

O texto de hoje se dedica a apresentar as principais modalidades de demissão. Continue lendo e tire suas dúvidas a respeito da demissão consensual, demissão por justa causa e plano de demissão voluntária (PDV).  

Demissão Consensual

Fruto da recente Reforma Trabalhista (Lei nº 13.476, de 13 de julho de 2017), a demissão consensual (ou demissão por comum acordo) foi criada com o intuito de substituir o acordo entre as partes, oferecendo aos empregados e funcionários uma modalidade com validade legal.

A proposta da demissão consensual é garantir melhores condições para ambas as partes, sempre que necessário rescindir o contrato de trabalho. A ideia é que a empresa pague menos quando partir dela o desligamento, e um pouco mais quando a decisão vier do funcionário. 

Como funciona o acordo de demissão consensual?

  • O funcionário recebe o aviso prévio pela metade, se indenizado.
  • A multa pela rescisão passa a ser de 20% referente ao saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), conforme previsto no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Antes, o valor pago pela empresa era de 40%.
  • O colaborador tem o direito de sacar 80% do FGTS. Antes, o valor era integral (100%).
  • O funcionário deixa de ter o direito ao seguro-desemprego. 

Vale ressaltar que essa modalidade exige que ambos os lados estejam de comum acordo. Caso o funcionário se sinta coagido a aceitar a rescisão contratual dentro desses termos, há leis que apoiam o colaborador e protegem seus direitos, visto que a empresa é quem fica isenta de pagar parte das vantagens rescisórias que a demissão comum exige. 

Para que a demissão consensual ocorra, é fundamental que tanto a empresa quanto o funcionário estejam cientes de seus direitos e deveres. Além disso, recomenda-se que durante a assinatura contratual, haja uma testemunha confiável presente. 

Mulheres recém-saídas da licença maternidade e profissionais em condições especiais, devem receber todas as vantagens rescisórias previstas na CLT, mesmo que em comum acordo. 

Demissão por Justa Causa

Prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa é uma das modalidades que mais geram dúvidas entre os funcionários. 

Com o intuito de pôr fim às relações de trabalho difíceis ou insustentáveis, a lei permite a extinção do contrato de trabalho por justa causa, por parte do empregador, no caso do empregado apresentar comportamento, atitude ou manifestações que violem as políticas internas da empresa e da CLT. 

O que caracteriza a demissão por justa causa?

Há dois elementos que configuram a justa causa: a motivação da demissão e as verbas devidas aos funcionários. 

Por se tratar de uma “punição”, o profissional passa a ser desligado da empresa com direito somente a parte das verbas trabalhistas, sendo estas: saldo de salário; férias simples e vencidas; salários atrasados; e 13º caso seja integral. Portanto, perde o direito ao aviso prévio remunerado, seguro-desemprego, saque do valor do FGTS e da multa e o 13º salário proporcional. 

Quanto a motivação, confira as principais causas que podem levar a demissão por justa causa:

  • Ato de improbidade (desvio de recursos financeiros, entrega de atestado médico falso, furtos, fraudes, uso indevido de cartão corporativo e outras verbas, fraude no registro de ponto, comercialização de dados da empresa).
  • Violação de segredos da empresa.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento.
  • Ato de indisciplina ou insubordinação.
  • Embriaguez habitual ou em serviço.
  • Abandono de emprego.
  • Desídia no desempenho das respectivas funções (atrasos e faltas recorrentes sem justificativa e atentados, tarefas atrasadas, etc.)
  • Práticas constantes de jogos de azar no ambiente de trabalho.
  • Condenação criminal do empregado.
  • Ato lesivo da honra ou da fama praticado no serviço contra qualquer pessoa.
  • Ofensas físicas e agressões.
  • Perda de requisitos legais para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado. 
  • Abertura de concorrência. 

Para que a demissão por justa causa seja aceita legalmente, a empresa deve reunir provas de que o comportamento do funcionário resultou em falhas graves. Em alguns casos, inclusive, a empresa pode advertir (geralmente 3) o colaborador a respeito da sua má conduta, ou aplicar suspensão por período determinado, antes de proceder com o desligamento por justa causa. 

➡ Agende uma consulta com nossos advogados e saiba como podemos te ajudar!

Justa Causa do Empregador (demissão indireta)

Quando a empresa não cumpre com o estabelecido no contrato de trabalho ou comete falta grave, —  gerando prejuízos para o empregado e tornando a relação de trabalho insustentável —, a CLT prevê a justa causa do empregador, também conhecida por demissão indireta. 

Confira as principais causas da justa causa do empregador:

  • Quando são retirados do empregado itens de natureza alimentar, bem como componentes essenciais à manutenção, à sobrevivência e à dignidade do trabalhador. 
  • Passível de indenização por danos morais, configura demissão indireta quando a empresa desconta do salário o valor relativo ao vale-transporte, mas não entrega.
  • Também prevalece a obrigação de indenização por danos morais, quando há ofensas verbais, atos de discriminações homofóbicas e situações que geram constrangimentos. 
  • Meses de trabalho sem receber salário.
  • Recolhimento irregular do FGTS pela empresa.
  • Assédio moral.
  • Rebaixamento de função e salário. 
  • Se o trabalhador correr perigo evidente de mal considerável, ou ser tratado com rigor excessivo por seus superiores. 
  • No caso da empresa exigir do empregado serviços proibidos por lei, que ferem os bons costumes, ou que estão além das suas forças. 

Caso o empregado identifique essas irregularidades, tem a faculdade de buscar um advogado para orientá-lo. Lembrando que o trabalhador é quem deve provar as faltas e contravenções, seja por meios testemunhais ou documentais.

Quando a justa causa do empregador é reconhecida em juízo, cabe à empresa o dever de pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, como se o mesmo tivesse sido demitido pela empresa. Isso porque, se entende que a demissão foi fruto da quebra de contrato por parte do empregador. 

Plano de Demissão Voluntária (PDV)

O plano de demissão voluntária é uma forma legal da empresa reduzir o quadro de funcionários, sem precisar arcar com todas as verbas rescisórias. Trata-se de um acordo entre as partes envolvidas (empregador e empregado) para a realização de uma demissão coletiva com respaldo legal.

Para que haja adesão voluntária ao PDV por parte dos funcionários, a empresa costuma oferecer uma série de benefícios, tais como: plano de saúde estendido para o funcionário e familiares, salário extra por ano trabalhado, vale cesta básica, dentre outros. 

Em contrapartida, os funcionários podem perder alguns benefícios previstos na CLT, como: seguro-desemprego e multa por demissão sem justa causa. Contudo, como a proposta do plano de demissão voluntária é manter todos os direitos de uma demissão sem justa causa, muito vai depender do acordado com a empresa.

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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10 Perguntas e respostas sobre indenização por extravio de bagagem aérea https://www.pazmendes.com.br/10-duvidas-indenizacao-por-extravio-de-bagagem/ https://www.pazmendes.com.br/10-duvidas-indenizacao-por-extravio-de-bagagem/#respond Mon, 06 Sep 2021 11:27:23 +0000 https://pazmendes.com.br/?p=15866 Chegou ao seu destino, mas a sua bagagem não? Furto, violação ou extravio de bagagem ainda é, infelizmente, um problema comum em companhias aéreas, e que pode gerar muitos prejuízos para o passageiro.  Neste texto, vamos responder as perguntas mais...

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10 Perguntas e respostas sobre indenização por extravio de bagagem aérea

Chegou ao seu destino, mas a sua bagagem não? Furto, violação ou extravio de bagagem ainda é, infelizmente, um problema comum em companhias aéreas, e que pode gerar muitos prejuízos para o passageiro. 

Neste texto, vamos responder as perguntas mais frequentes sobre indenização por extravio de bagagem e direitos do passageiro. Leia e esclareça suas dúvidas. 

01. O que é extravio de bagagem aérea? 

Entende-se por extravio de bagagem aérea quando a mala do passageiro se perde, é furtada ou levada por outro passageiro por engano. Casos em que a bagagem sofre qualquer dano e violação podendo ter objetivos furtados, também configura extravio. 

02. O que fazer no caso de extravio de bagagem?

Qualquer problema com a bagagem deve ser notificado por escrito à companhia aérea, por meio do RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem). Porém, caso não consiga preencher o RIB, entre em contato com a cia aérea via SAC ou e-mail e documente a reclamação. 

Na ausência deste documento, o passageiro pode abrir um boletim de ocorrência (BO) na delegacia, especialmente, em casos de furto. Outra possibilidade, é registrar a ocorrência na ANAC (Agência Nacional de Aviação Aérea). Sendo este o procedimento mais  recomendado em casos não solucionados pela empresa.

03. Qual é o prazo para reclamar o extravio de bagagem?

O ideal é que a reclamação seja feita assim que o passageiro desembarcar, pois aumentam as chances de conseguir uma indenização mais justa. Contudo, há um limite de 15 dias após o desembarque (voos nacionais e internacionais) para registrar a reclamação. Já para casos de furto e violação, o prazo máximo é de 7 dias após o desembarque. 

04. Quais são as regras da ANAC para extravio de bagagem?

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Aérea), é considerada extraviada toda bagagem despachada que o passageiro não encontra na zona de desembarque. Desta forma, cabe ao passageiro apresentar o comprovante de despacho e registrar o RIB. 

Assim que realizada a reclamação, a companhia aérea precisa devolver a bagagem no endereço escolhido pelo passageiro, respeitando o prazo de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Se após os prazos a mala não for devolvida, o extravio é tido como definitivo e a empresa deve indenizar o cliente em até 7 dias após o prazo final. 

05.  No caso de extravio de bagagem, quais os deveres da companhia aérea?

O Código de Defesa do Consumidor determina que, assim que o passageiro realiza o check-in no aeroporto e despacha a bagagem, a companhia aérea é responsável por zelar e proteger a mesma, até que o passageiro a recolha na zona de desembarque.

Desta forma, é dever da companhia aérea:

  • Reparar qualquer avaria, quando possível.
  • Substituir a bagagem avariada por outra equivalente.
  • Indenizar o passageiro no caso de furto, extravio ou violação da sua bagagem. 
  • Ressarcir o passageiro pelos gastos com itens de primeira necessidade, pelo período que o mesmo estiver sem os seus pertences, contanto que esteja fora do município. Entretanto, cabe à empresa definir o limite diário de compensação, a ser pago em até 7 dias da apresentação dos comprovantes de compra. 

06. Mesmo que encontrem a minha bagagem, posso pedir indenização por danos morais?

Sim. Muitas vezes, o ressarcimento não cobre os prejuízos gerados ao passageiro. Sendo assim, se o cliente puder provar o dano, tem grandes chances de conseguir uma indenização por bagagem extraviada, mesmo que a mala seja devolvida. Para tanto, é essencial a representação legal por meio de um advogado especializado em Direito do Consumidor. 

07. Como é calculada a indenização por mala extraviada?

Para garantir que o ressarcimento seja justo, recomenda-se que o passageiro declare o valor de compra de seus pertences. Para tanto, a companhia aérea dispõe de formulários específicos. Contudo, vale se informar, pois algumas companhias cobram uma taxa de declaração.  

Além disso, o passageiro pode filmar ou fotografar sua mala e guardar todas as notas fiscais de compra. No entanto, via de regra, objetos de valor, eletrônicos, dinheiro em espécie e joias não entram na declaração, seja para voos nacionais ou internacionais. Por isso, recomenda-se levar tais itens na bagagem de mão. 

O ressarcimento por extravio de bagagem é calculado pelo peso da mala, que consta no bilhete de embarque da companhia aérea.

👉 Conheça os direitos do passageiro aéreo no caso de bagagem extraviada 

08. Qual é o valor da indenização por mala extraviada?

Para o passageiro que tiver sua mala extraviada, a companhia aérea deve fornecer ajuda de custo de  R$305 reais. O valor é destinado às despesas emergenciais, que incluem artigos de higiene pessoal, roupas íntimas e afins. 

Contudo, se a bagagem não for encontrada, o valor máximo de indenização previsto é de R$3.450, estabelecido mediante o peso da bagagem declarada. Porém, o valor está sujeito a ajustes decorrentes da inflação. 

09. Posso recorrer na justiça pelo valor da indenização?

Sim. Caso o passageiro não concorde com o valor de ressarcimento estabelecido pela companhia aérea, ele pode recorrer na justiça. 

Nesse caso, é essencial a contratação de um advogado especialista em Direito do Consumidor. Bem como, ter em mãos documentos que comprovam o fato, tais como: RIB, cartão de embarque e desembarque, comprovante de despacho, declaração de objetos, notas fiscais e afins. 

10. Como um advogado pode me ajudar?

A atuação de um advogado, desde o início, é essencial para o bom andamento do processo. Além disso, o advogado orienta e representa seu cliente em todas as etapas, indo desde as solicitações administrativas junto a Cia, até a representação perante a justiça.

No Paz Mendes Advogados, dispomos de advogados especialistas em Direito do Consumidor que realizam um trabalho consultivo e de orientação junto ao cliente. Com transparência e compromisso, avaliam a natureza do caso e apresentam as melhores soluções possíveis, sempre visando a garantia de todos os direitos e interesses do passageiro.

Tem dúvidas sobre indenização por extravio de bagagem e precisa consultar um advogado? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário. Consultas online e presenciais.

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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Crimes de Racismo: entenda a diferença entre racismo, injúria racial, preconceito e discriminação! https://www.pazmendes.com.br/crimes-de-racismo-conheca-os-tipos-e-suas-penas/ https://www.pazmendes.com.br/crimes-de-racismo-conheca-os-tipos-e-suas-penas/#respond Fri, 16 Jul 2021 11:53:08 +0000 https://pazmendes.com.br/?p=15469 O racismo é o pressuposto da divisão e hierarquização das pessoas em diferentes grupos raciais. Apesar de conectados, o conceito de racismo, discriminação e preconceito são distintos. Além disso, a legislação penal diferencia os crimes de injúria racial com os...

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Crimes de Racismo: entenda a diferença entre racismo, injúria racial, preconceito e discriminação!

O racismo é o pressuposto da divisão e hierarquização das pessoas em diferentes grupos raciais. Apesar de conectados, o conceito de racismo, discriminação e preconceito são distintos. Além disso, a legislação penal diferencia os crimes de injúria racial com os de racismo. 

O artigo de hoje visa esclarecer as diferenças entre tais concepções, apresentando a lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que tipifica os crimes de racismo, e o artigo 140, parágrafo 5º, do Código Penal, que dispõe sobre injúria racial. Siga com a leitura e tire suas dúvidas. 

Preconceito vs. Discriminação

Para compreender o conceito de racismo, é preciso antes diferenciar preconceito racial de discriminação racial. Apesar de socialmente ligados, possuem significados e valores distintos perante a legislação brasileira.

O preconceito racial é estrutural, herdado pela cultura e se manifesta através de pensamentos e sentimentos desfavoráveis a determinada raça, formados antecipadamente e sem fundamento. No Brasil, o preconceito racial não configura crime, porém, pode levar a discriminação racial e, consequentemente, aos crimes de racismo. 

Por sua vez, o Decreto 65.810/1969 estabelece o conceito de discriminação social, como sendo:

“qualquer distinção, exclusão, restrição, ou preferência em função da cor, raça, descendência, origem nacional ou étnica que têm por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.”

Racismo vs. Injúria Racia

De acordo com a Lei nº 7.716/1989, o racismo é um crime contra a coletividade, “resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.” Inafiançável e imprescritível, o racismo viola o princípio da igualdade disposto no artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe dos seguintes termos:

Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

A injúria racial, por sua vez, está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece pena de reclusão de um a três anos, e multa, para toda e qualquer ofensa à honra ou dignidade de alguém utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Trata-se de um crime onde o ofendido possui o prazo de 6 meses para denunciar, representar criminalmente  o agressor, sob pena de decadência.

A principal diferença, é que no crime de racismo o intuito da ação é ofender, menosprezar e discriminar o coletivo, mesmo que não haja individualização. 

➡ Agende uma consulta com nossos advogados e tire suas dúvidas!

Crimes de Racismo segundo a Lei. nº 7.716

A partir do exposto acima, configura crime de racismo qualquer ação que visa limitar ou restringir o acesso de alguém em estabelecimentos comerciais, instituições de ensino, cargos públicos ou privados e transportes públicos, bem como impedir a união ou convivência familiar e social em razão da sua raça, cor, etnia, procedência nacional ou religião. 

Fora isso, o artigo 20º da Lei nº 7.716/1989 integra aos crimes de racismo o ato de “praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito racial.”, sujeito a pena de um a três anos, e multa. 

Fui vítima de racismo, o que devo fazer?

Seja por agressão física ou verbal, é imprescindível que denuncie o crime na delegacia mais próxima, por meio de um boletim de ocorrência. Caso o crime esteja em andamento, o indicado é acionar a Polícia Militar. Se possível, reúna testemunhas que presenciaram o acontecido e peça que aguardem, junto com você, a chegada dos policiais no local. 

Após lavrar a ocorrência e instaurar o inquérito policial, o caso é encaminhado ao Ministério Público para deliberação, quais sejam, retornar os autos à delegacia para novas providências, denunciar o acusado ou arquivar o inquérito.  

Tem dúvidas sobre como proceder ao ser vítima de crimes de racismo e precisa consultar um advogado especializado? Entre em contato com o Paz Mendes Advogados e agende um horário. Prezamos pela eficiência e sigilo das informações. Consultas online e presenciais.

Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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Intimação Policial: 22 perguntas e respostas para ler antes de ir à delegacia! https://www.pazmendes.com.br/intimacao-policial-22-perguntas-e-respostas-para-ler-antes-de-ir-a-delegacia/ https://www.pazmendes.com.br/intimacao-policial-22-perguntas-e-respostas-para-ler-antes-de-ir-a-delegacia/#respond Fri, 02 Jul 2021 19:00:31 +0000 https://pazmendes.com.br/?p=15315 Recebeu uma intimação policial para prestar esclarecimentos e não sabe o que fazer? Neste artigo, trazemos as dúvidas mais frequentes, com respostas rápidas e completas. Leia e confira!  01. O que é a Intimação Policial? A intimação policial para prestar...

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Intimação policial: 12 perguntas e respostas para ler antes de ir à delegacia!

Recebeu uma intimação policial para prestar esclarecimentos e não sabe o que fazer? Neste artigo, trazemos as dúvidas mais frequentes, com respostas rápidas e completas. Leia e confira! 

01. O que é a Intimação Policial?

A intimação policial para prestar esclarecimentos na delegacia ocorre quando existe uma investigação ou inquérito policial em andamento, aberto a partir de uma notícia-crime (boletim de ocorrência ou requerimento), com o intuito de identificar indícios de materialidade e de autoria de um delito através da apuração dos fatos. 

Houve de fato um crime? Se sim, quem o cometeu? Trata-se, portanto, de um procedimento administrativo (pré-processual) da esfera administrativa e que servirá de base para um futuro processo criminal. Tanto a vítima, o acusado e terceiros (testemunhas, por exemplo) podem e devem ser intimados a prestar esclarecimentos. 

02. Como posso saber o motivo da intimação policial? É possível consultar?

O acesso às informações relacionadas às investigações criminais ou inquéritos policiais não está abrangido pela Lei de Acesso à Informação — LAI. Desta forma, somente um advogado tem permissão para analisar o conteúdo do inquérito policial em andamento e, assim, descobrir o motivo que o levou a receber uma intimação policial. 

03. Advogados conseguem ter acesso ao conteúdo da intimação policial?

Sim. Somente um advogado tem autorização legal para requerer, pessoalmente, uma cópia do inquérito policial junto à delegacia, assim como, orientar seu constituinte antes de ser ouvido.

04. Fui intimado, o que acontece se eu não comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos? Posso ser preso?

Toda intimação policial deve ser atendida, sob pena de responder por possível crime de desobediência (desacato à ordem legal de funcionário público), previsto no art. 330 do Código Penal. A pena varia de 15 dias a 6 meses de detenção, e multa. 

05. É obrigatório comparecer a uma delegacia (intimação policial) com um advogado?

Não. Contudo, esse é o melhor momento para o desenvolvimento de uma boa defesa-crime, visto que o intimado dará a sua primeira impressão sobre os fatos, diante do Delegado de Polícia.

Seja você testemunha, declarante ou investigado, para evitar fazer mal uso da palavra e gerar um processo criminal, entre outros prejuízos, é muito importante estar devidamente orientado por um advogado criminalista, que inclusive, poderá apresentar provas e falar a seu favor. 

06. Qual é o procedimento padrão para prestar depoimento na delegacia?

Depois que intimada, a pessoa deve se dirigir à delegacia, na data e hora informados no documento. No Brasil, a presença de um advogado durante o interrogatório não é obrigatória, todavia, o delegado de polícia ou escrivão tem a obrigação legal de informar ao intimado a respeito da possibilidade de estar acompanhado por um profissional técnico. 

07. A intimação policial que eu recebi pode ser falsa?

A intimação policial é entregue por meio de carta (correios), pessoalmente por policiais e, atualmente, até mesmo por Whatsapp ou e-mail. Vale lembrar, que todo conteúdo (mensagens, envio de e-mails, etc) são juntadas/anexadas ao Inquérito a fim de subsidiar a validade do ato. 

Para ter certeza da sua autenticidade, toda intimação policial deve conter:

  • Identificação da delegacia de polícia que expediu o documento.
  • Número do inquérito policial, processo ou ordem de serviço.
  • Nome e assinatura do Escrivão e Delegado de Polícia.
  • Preenchimento correto do seu nome e endereço.
  • Local, data e horário para comparecimento. 

08. A intimação policial é emitida pela polícia civil ou pela polícia federal?

No Brasil, o andamento do inquérito policial é de responsabilidade da polícia judiciária (Polícia Civil e Polícia Federal), no território de suas respectivas atuações. Salvo os casos em que há relevante interesse para a vida pública, para a ordem constitucional, legal, econômica ou social, em que a investigação pode ser conduzida pelo Poder Legislativo. 

09. Recebi uma intimação policial, mas estou viajando. O que devo fazer?

Para evitar possíveis surpresas, ou responder a um processo por crime de desobediência, o mais indicado é solicitar ao seu advogado que preste uma justificativa perante a Autoridade Policial, remarcando o evento para outra data disponível.

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10. Eu posso emitir uma intimação policial?

Não. A intimação policial é uma notificação por escrito, de ordem do Delegado de Polícia.

O que o cidadão pode fazer é denunciar um fato criminoso à autoridade competente, através de uma denúncia anônima ou boletim de ocorrência, para que seja investigado se houve, de fato, a ocorrência de um crime e seu possível autor. 

11. O que é carta precatória?

É um documento utilizado pelo Juiz, que detém poder sobre a sua Jurisdição (território/ área de atuação), para que uma ordem seja executada em uma Jurisdição que não lhe pertence. Como exemplo, um juiz pode solicitar a outro, por meio da carta precatória, que envie uma intimação policial a determinada pessoa, sob a sua competência, para que possa dar andamento ao processo.

12. Como um advogado criminalista pode me ajudar?

Seja você investigado, declarante ou testemunha no inquérito policial, a atuação de um advogado criminalista já na fase investigativa se mostra essencial, não só para a construção de uma estratégia defensiva condizente, mas também, para fazer valer os direitos e garantias fundamentais de qualquer pessoa. Além disso, o advogado tem autorização e técnica para analisar o processo e averiguar sua natureza, provas colhidas, entre outras informações.

Ele também orienta seu cliente e o acompanha em todos os depoimentos e atos, assegurando que seus direitos e garantias sejam devidamente cumpridos. Não obstante, a atuação do profissional envolve, ainda, nesta fase: acompanhamento de prisão em flagrante, impetração de Habeas Corpus, realização de audiência de custódia e pedido de liberdade provisória quando necessário.

13. Quais são os tipos mais comuns de crimes que podem levar a uma intimação policial?

Os crimes frequentemente associados a intimações policiais englobam agressões, furtos, infrações de trânsito, fraudes, ocorrências de violência doméstica, tráfico de drogas, ameaças e difamação.

14. Quais implicações uma intimação policial pode ter além da prisão?

Além da prisão, uma intimação policial pode acarretar impactos na vida pessoal e profissional, envolvendo preocupação, custos legais e interrupções na rotina.

15. Qual é o prazo para comparecer à delegacia após receber uma intimação policial?

O prazo para comparecer à delegacia após receber uma intimação policial varia de acordo com as instruções fornecidas no documento. Geralmente, é importante cumprir o prazo indicado na intimação para evitar problemas legais.

16. A minha intimação policial é injusta ou incorreta. O que devo fazer?

Se você acredita que a intimação policial é injusta ou incorreta, é aconselhável entrar em contato com um advogado imediatamente para orientação e avaliação de suas opções legais. Eles podem ajudar a resolver a situação de forma apropriada.

17. Qual é o papel de uma testemunha em um caso de intimação policial?

Ser testemunha em um caso de intimação policial significa que você tem informações relevantes sobre o ocorrido e está disposto a compartilhá-las com a polícia para ajudar na investigação.
Você pode ser chamado para fornecer detalhes sobre o que viu ou sabe relacionado ao caso. É importante ser honesto e preciso ao testemunhar, pois suas declarações podem influenciar o resultado da investigação.

18. Quais são os direitos das vítimas em casos de intimação policial?

As vítimas em casos de intimação policial têm direitos, incluindo o tratamento com respeito, o acesso a informações sobre o processo, proteção contra retaliação e a oportunidade de buscar justiça, bem como serem ouvidas durante o processo.

19. Sou menor de idade e recebi uma intimação policial. Quais são os meus direitos?

Se você é menor de idade e recebeu uma intimação policial, seus direitos incluem ter um adulto responsável presente durante o interrogatório, o direito de permanecer em silêncio e o direito de ser tratado com respeito e consideração pela polícia.
É importante que um responsável legal esteja ciente e envolvido em todo o processo para proteger seus interesses.

20. Como um histórico criminal pode afetar uma intimação policial?

Se você tem um histórico criminal anterior, isso pode ter um impacto sobre como você é tratado durante uma intimação policial. Pode influenciar as decisões das autoridades e a gravidade das acusações que você enfrenta.

21. Após receber a intimação policial: Quais alternativas à prisão posso considerar?

Após receber uma intimação policial, você tem escolhas além da prisão, como a possibilidade de liberdade provisória, pagamento de fiança ou acordos legais, dependendo das circunstâncias.
É crucial buscar a orientação de um advogado para uma compreensão mais clara das opções disponíveis e tomar a decisão mais adequada.

22. O que é um Habeas Data e quando você pode aplicá-lo em casos de intimação policial?

O Habeas Data é um recurso legal que você pode usar quando acreditar que informações pessoais incorretas ou inadequadas estão sendo usadas durante uma intimação policial. Ele permite que você acesse e corrija esses dados para proteger seus direitos à privacidade e à precisão das informações em seu registro.

Intimação Policial

Tem dúvidas sobre o que deve fazer ao receber uma intimação policial e precisa consultar um advogado criminalista?

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Alex Alves Gomes da Paz – OAB/SP 271.335

Alex Alves Gomes Paz é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 271.335, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Mackenzie, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM e Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

Roberto Crunfli Mendes – OAB/SP 261.792

Roberto Crunfli Mendes é advogado inscrito nos quadros da OAB/SP sob n. 261.792, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

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